Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz o julgamento do chamado marco temporal para demarcação de terras indígenas. Crédito para a foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Flickr)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 20 de setembro de 2023 às 06h00.
Última atualização em 20 de setembro de 2023 às 07h35.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 20, o julgamento da ação que discute a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
O placar parcial está 4 a 2 para derrubar a tese do marco temporal. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso se manifestaram contra a tese, e os ministros Nunes Marques e André Mendonça entendem que a data deve ser fixada como marco temporal da ocupação.
Os ministros analisam a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, em Santa Catarina. No local vivem indígenas Xokleng, Guarani e Kaingang, e o governo catarinense entrou com pedido de reintegração de posse. A ação é de repercussão geral — ou seja, que reverbera em outras decisões. Hoje, o Brasil tem mais de 300 processos em aberto sobre demarcação de terras.
Em setembro de 2021, o relator afirmou que o direito à terra pelas comunidades indígenas deve prevalecer, ainda que elas não estivessem no local na data de promulgação da Constituição. Em sentido contrário, o ministro Nunes Marques entendeu que essa data deve prevalecer.
Apesar de votar a favor da derrubada do marco, Zanin concordou com Moraes sobre o reconhecimento do direito à indenização prévia a fazendeiros que tenham ocupado de boa-fé territórios de povos originários. Segundo ele, nesses casos, a responsabilidade civil não deve ficar restrita à União, mas também aos estados que tenham causado danos decorrentes de titulação indevida. Barroso também seguiu esse entendimento, mas afirmou que o pagamento indenizatório não pode impedir o procedimento de demarcação.
Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Ela se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.
O projeto de lei do marco temporal - que, no Senado, virou o PL nº 2.903/2023 - tem por objetivo acrescentar um prazo inicial para que as terras indígenas sejam demarcadas, estabelecendo a data de promulgação da Constituição Federal de 1988 como critério. Caso o PL seja aprovado, apenas territórios ocupados por indígenas a partir desse marco poderão ser demarcados. Em contrapartida, reservas indígenas também poderão ser desalojadas.