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STF rejeita recursos de ex-dirigentes do Banco Rural

Plenário do STF posicionou-se contra recursos de ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Vinícius Samarane e de Ramon Hollerbach e Rogério Tolentino

STF: ministros concluíram que somente têm direito ao chamado embargo infringente réus que no julgamento do processo garantiram pelo menos quatro votos pela absolvição (Carlos Humberto/SCO/STF)
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Da Redação

Publicado em 13 de fevereiro de 2014 às 15h17.

Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ) rejeitaram na tarde desta quinta-feira, 13, recursos com os quais quatro condenados por envolvimento com o mensalão pretendiam garantir o direito a um segundo julgamento.

O plenário do STF posicionou-se contra os recursos dos ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Vinícius Samarane e de Ramon Hollerbach e Rogério Tolentino, que eram ligados ao publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, também condenado por participação no mensalão.

No julgamento, os ministros concluíram que somente têm direito ao chamado embargo infringente, que é um tipo de recurso que pode garantir uma segunda chance a condenados, os réus que no julgamento do processo garantiram pelo menos quatro votos pela absolvição.

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Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ) rejeitaram na tarde desta quinta-feira, 13, recursos com os quais quatro condenados por envolvimento com o mensalão pretendiam garantir o direito a um segundo julgamento.

O plenário do STF posicionou-se contra os recursos dos ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Vinícius Samarane e de Ramon Hollerbach e Rogério Tolentino, que eram ligados ao publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, também condenado por participação no mensalão.

No julgamento, os ministros concluíram que somente têm direito ao chamado embargo infringente, que é um tipo de recurso que pode garantir uma segunda chance a condenados, os réus que no julgamento do processo garantiram pelo menos quatro votos pela absolvição.

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