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STF permite que governador da PB escolha procurador

A eficácia da Emenda Constitucional paraibana, prevendo que o procurador-geral do Estado deve ser escolhido entre os membros estáveis da carreira, foi suspensa

Ricardo Lewandovski: a decisão foi tomada pelo presidente do STF (Roosewelt Pinheiro/ABR)
DR

Da Redação

Publicado em 31 de dezembro de 2014 às 13h57.

Brasília - A eficácia da Emenda Constitucional paraibana 35/2014, prevendo que o procurador-geral do Estado deve ser escolhido entre os membros estáveis da carreira, foi suspensa.

A decisão foi tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), ministro Ricardo Lewandowski, ao deferir liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5211, o que suspendeu os efeitos da emenda.

A ação foi ajuizada pelo governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho (PSB). Ele alegou que a emenda afrontou a reserva de iniciativa do chefe do Executivo para propor leis relativas ao provimento de cargos de servidores públicos. Coutinho foi reeleito para o cargo na última eleição. O governador defendeu que a liminar era necessária, pois seu segundo mandato se inicia em 1º de janeiro e ele estaria impedido de designar pessoa de sua confiança para desempenhar a função de procurador-geral do Estado.

Lewandowski apontou que estão presentes a plausibilidade jurídica e o perigo da demora (periculum in mora) para a concessão da liminar. Observou que a Emenda é uma reedição de dispositivo da Constituição paraibana que já havia sido declarado inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI 217, na qual o Plenário avaliou que a medida limitava as prerrogativas do governador na escolha de seus auxiliares. Esta decisão havia sido tomada em 1990.

Em nota, o STF destaca que, considerando também a proximidade da posse do governador reeleito, o ministro Ricardo Lewandowski deferiu a liminar para suspender a eficácia da EC 35/2014, da Paraíba. A decisão também será analisada pelo Plenário do Supremo.

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A decisão foi tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), ministro Ricardo Lewandowski, ao deferir liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5211, o que suspendeu os efeitos da emenda.

A ação foi ajuizada pelo governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho (PSB). Ele alegou que a emenda afrontou a reserva de iniciativa do chefe do Executivo para propor leis relativas ao provimento de cargos de servidores públicos. Coutinho foi reeleito para o cargo na última eleição. O governador defendeu que a liminar era necessária, pois seu segundo mandato se inicia em 1º de janeiro e ele estaria impedido de designar pessoa de sua confiança para desempenhar a função de procurador-geral do Estado.

Lewandowski apontou que estão presentes a plausibilidade jurídica e o perigo da demora (periculum in mora) para a concessão da liminar. Observou que a Emenda é uma reedição de dispositivo da Constituição paraibana que já havia sido declarado inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI 217, na qual o Plenário avaliou que a medida limitava as prerrogativas do governador na escolha de seus auxiliares. Esta decisão havia sido tomada em 1990.

Em nota, o STF destaca que, considerando também a proximidade da posse do governador reeleito, o ministro Ricardo Lewandowski deferiu a liminar para suspender a eficácia da EC 35/2014, da Paraíba. A decisão também será analisada pelo Plenário do Supremo.

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