Exame logo 55 anos
Remy Sharp
Acompanhe:

STF nega habeas corpus a sargento da FAB preso na Espanha

Cármen Lúcia julgou inviável pedido da defesa de Manoel Silva Rodrigues, flagrado em junho no aeroporto de Sevilha com 39 quilos de cocaína

Modo escuro

Continua após a publicidade
Cármen Lúcia: ministra do STF negou habeas ao sargento da FAB preso na Espanha com 39 quilos de cocaína (Nelson Jr./SCO/STF/Agência Brasil)

Cármen Lúcia: ministra do STF negou habeas ao sargento da FAB preso na Espanha com 39 quilos de cocaína (Nelson Jr./SCO/STF/Agência Brasil)

E
Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de setembro de 2019 às, 13h49.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o habeas corpus (HC) 175174, por meio do qual o segundo-sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues pedia o trancamento do inquérito policial no qual é investigado por tráfico de drogas.

O militar foi detido em junho no aeroporto de Sevilha, na Espanha, acusado de transportar 39 quilos de cocaína em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) que integrava comitiva do presidente Jair Bolsonaro. As informações estão no site do Supremo - Processo relacionado: HC 175174

A defesa questiona ato de ministro do Superior Tribunal Militar que, "diante da ausência de documentos necessários para a análise do pedido", determinou a realização de diligências para posterior análise da medida liminar.

No Supremo, a defesa sustenta que o segundo-sargento "está sendo investigado pelos mesmos fatos no Brasil e na Espanha", o que caracterizaria dupla punição pelo mesmo fato ("bis in idem"), e pede o trancamento do inquérito policial.

Ao negar o trâmite do habeas corpus, Cármen Lúcia anotou que a decisão questionada é monocrática, de natureza precária e sem conteúdo definitivo.

O pedido no Tribunal Militar está pendente, pois ainda não houve a análise da liminar. Assim, para a ministra, o caso se enquadra na Súmula 691 do STF, que veda o trâmite de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

Na avaliação da relatora, "não há no caso flagrante ilegalidade ou contrariedade a princípios constitucionais que justifique o afastamento da súmula".

Cármen observou, ainda, que, embora o relator no STM tenha se reservado para apreciar as questões postas pela defesa após a complementação da instrução, ele assentou, com base nos elementos disponíveis, que o militar não estaria sendo processado pelos mesmos fatos aqui e na Espanha.

Últimas Notícias

Ver mais
Operação Lesa Pátria: PF faz operação para prender três suspeitos de financiarem atos do 8/1

Brasil

Operação Lesa Pátria: PF faz operação para prender três suspeitos de financiarem atos do 8/1

Há 3 horas

Governo avalia poupança de R$ 1 mil por ano para aluno do ensino médio e bolsa mensal de R$ 160

Brasil

Governo avalia poupança de R$ 1 mil por ano para aluno do ensino médio e bolsa mensal de R$ 160

Há 3 horas

Barroso sinaliza que posse de Dino, se aprovado no Senado, deve ocorrer apenas em 2024

Brasil

Barroso sinaliza que posse de Dino, se aprovado no Senado, deve ocorrer apenas em 2024

Há 4 horas

Câmara aprova Dia da Consciência Negra como feriado nacional

Brasil

Câmara aprova Dia da Consciência Negra como feriado nacional

Há 4 horas

Continua após a publicidade
icon

Branded contents

Ver mais

Conteúdos de marca produzidos pelo time de EXAME Solutions

Poupança, CDB ou conta que rende? O que especialistas dizem sobre as aplicações
Minhas Finanças

Poupança, CDB ou conta que rende? O que especialistas dizem sobre as aplicações

Veículo de luxo financiado? Entenda por que essa pode ser uma boa opção

Veículo de luxo financiado? Entenda por que essa pode ser uma boa opção

Mercado Livre de Energia inaugura uma nova era para as PMEs

Mercado Livre de Energia inaugura uma nova era para as PMEs

O que as lideranças devem ter no radar para 2024, segundo o CEO da Falconi

O que as lideranças devem ter no radar para 2024, segundo o CEO da Falconi

Exame.com

Acompanhe as últimas notícias e atualizações, aqui na Exame.

Leia mais