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STF multa escritório de advocacia da filha de Fachin

Segundo Barroso, que julgou o caso, advogada agiu por "litigância de má-fé"; escritório não recorreu

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Edson Fachin: ministro era o responsável pelo caso da Itaipu, mas transferiu-o ao escritório para assumir o cargo (Ueslei Marcelino/Reuters)

Edson Fachin: ministro era o responsável pelo caso da Itaipu, mas transferiu-o ao escritório para assumir o cargo (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Estadão Conteúdo

Publicado em 19 de março de 2017, 09h50.

Última atualização em 19 de março de 2017, 14h40.

São Paulo - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou à multa de um salário mínimo, por litigância de má-fé, os advogados Melina Girardi Fachin, Marcos Alberto Rocha Gonçalves e Carlos Eduardo Pianovski, do escritório Fachin Advogados Associados.

Melina é uma das duas filhas do ministro Edson Fachin, colega de Barroso no STF. Gonçalves é casado com Melina.

Na entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, por telefone, ele disse que achou "errada" a decisão de Barroso, e que "faria tudo de novo". Disse, também, que Melina não iria falar a respeito.

Dois dias depois mandou uma nota: "Nosso escritório é tratado no STF e em todas as cortes como qualquer outro. Sem privilégio ou preconceito e é assim que deve ser. Decisões favoráveis e desfavoráveis fazem parte do trabalho de todo advogado." Procurados, os ministros Edson Fachin e Luis Roberto Barroso preferiram não se manifestar.

A decisão do ministro Barroso foi tomada na Reclamação 23959/Paraná, em 24 de maio do ano passado. Representando a Itaipu Binacional, cliente do escritório, os três advogados reclamaram ao Supremo de um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este acórdão rejeitou um recurso especial dos advogados (número 1.239.899, também em defesa da Itaipu Binacional).

Eles alegaram ao STF, entre outras razões, que o STJ "usurpara competência do Supremo". Barroso arguiu, em sua decisão, a "manifesta inviabilidade" da reclamação.

Primeiro, explicou, pela perda do prazo. E, segundo, por não terem juntado aos autos peças essenciais, como o acórdão recorrido. São erros primários no exercício da advocacia.

Depois de negar seguimento à reclamação, Barroso considerou "que o uso de meios processuais manifestamente inadmissíveis gera efeitos danosos à prestação jurisdicional, tomando tempo e recursos escassos desta Corte, causando, ainda, prejuízos à parte contrária".

Então, condenou os reclamantes ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Não houve recurso por parte dos advogados, e o caso transitou em julgado em 21 de junho do ano passado.

Na nota enviada à reportagem, Marcos Gonçalves, o genro de Fachin, afirma que "a parte reclamante condenada (a Itaipu Binacional) não se confunde com a esfera subjetiva dos advogados que a defendem".

Diz, ainda, que "a aplicação da multa é imposta pela lei, diante do entendimento de que o meio processual intentado é inadmissível; não se confunde com juízo de valor comportamental".

Diz, ainda, que o texto da decisão de Barroso é idêntico a "dezenas de decisões" de sua relatoria.

O Fachin Advogados Associados atua na causa, pelo governo do Paraguai, sócio da Itaipu Binacional, desde 2003. É um caso complexo em que se discute se a hidrelétrica, com sócio estrangeiro, deve ou não ser fiscalizada pelo TCU.

Foi a atuação de Edson Fachin, lá atrás, que conseguiu levar o caso para o STF, muito antes que ele sequer pensasse que um dia chegaria lá.

Quando foi indicado, em 2015, surgiu a denúncia de que não poderia ter atuado no caso por ser servidor federal concursado. O candidato a ministro provou, então, que uma lei federal validava sua atuação.

Quando assumiu o Supremo, o caso, como os demais em que atuava, foi herdado pelo Fachin Advogados Associados. Até hoje tramita por lá.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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