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STF julgará 3 pedidos de extensão de habeas corpus de Dirceu

Serão julgados os pedidos de soltura de Renato Duque, e dos empresários Flavio Henrique de Oliveira Macedo e Eduardo Aparecido de Meira

José Dirceu: a defesa de Duque afirma que os fundamentos para a prisão preventiva dele e de Dirceu foram os mesmos (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr/Fotos Públicas/Agência Brasil)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 26 de maio de 2017 às 15h19.

Brasília - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar a julgamento na Segunda Turma do STF os pedidos de extensão de habeas corpus feitos por três condenados da Lava Jato que querem obter o mesmo benefício concedido ao ex-ministro José Dirceu .

Serão julgados na próxima terça-feira, 30, os pedidos de soltura do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e os empresários Flavio Henrique de Oliveira Macedo e Eduardo Aparecido de Meira, sócios da Credencial Construtora.

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Os três têm condenação e são réus junto com José Dirceu em ao menos um processo na Justiça Federal do Paraná e alegam que os mandados de prisão preventiva que lhe foram decretados foram em situações idênticas a do ex-ministro petista e que, por isso, a ordem de habeas corpus lhes poderia ser concedida.

Apesar de o relator da Lava Jato ser o ministro Edson Fachin, Dias Toffoli está como relator para as questões decorrentes da decisão no habeas corpus de José Dirceu somente por ter sido o autor do voto vencedor no julgamento em que a Segunda Turma da Corte decidiu soltar o ex-ministro, no dia 2 de maio.

Crítico ao uso de longas prisões preventivas na Lava Jato, o ministro até poderia tomar decisões monocráticas (sem levar a julgamento no colegiado) sobre os pedidos de liberdade dos três presos, mas optou por remeter ao julgamento do próprio colegiado que tomou a decisão utilizada como argumento para os novos pedidos de soltura.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se posicionou contra a soltura dos três condenados. A PGR afirma que os pedidos de extensão não apresentam os requisitos mínimos para serem cumpridos, que seriam a presença de circunstâncias fáticas e infrações penais idênticas.

"A manifesta inaplicabilidade do art. 580 do Código de Processo Penal a Flávio Henrique de Oliveira Macedo, Eduardo Aparecido de Meira e Renato de Souza Duque", diz o parecer encaminhado pela PGR no dia 11 de maio.

Pedidos

A defesa de Duque afirma que os fundamentos para a prisão preventiva dele e de José Dirceu foram os mesmos.

Ambos tiveram decretos de prisão na ação penal em que foram condenados pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

A diferença é que Dirceu tinha duas ordens de prisão preventiva, enquanto Renato Duque tem quatro.

"Em relação a José Dirceu, os decretos prisionais tinham a mesma fundamentação e portanto não eram autônomos.

Por isso foram revogados conjuntamente, esse é o ponto nodal da questão", diz a defesa de Renato Duque, citando a decisão da Segunda Turma.

"Diga-se que a situação processual e fática (de Renato Duque) é a mesma que ocorreu com José Dirceu, ou seja, não existe uma fundamentação fática e jurídica autônoma entre as decisões atacadas."

A defesa alega que "os fundamentos dos decretos prisionais não mais subsistem, haja vista que toda prova já foi produzida não havendo qualquer risco para a instrução, sendo certo também que todas as medidas cautelares em desfavor do requerente já foram implementadas há mais de dois anos".

E acrescenta que Duque é réu primário, sem antecedentes criminais e possui residência fixa.

Os advogados dos empresários Macedo e Meira também afirmaram que os dois presos se encaixam nas condições previstas no Código de Processo Penal, que prevê a extensão de decisões a corréus cuja situação concreta e processual seja idêntica àquele que conquistou o habeas corpus antes.

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