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STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotantes; entenda o que muda

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a igualdade busca garantir a proteção constitucional à criança e à maternidade

STF: decisão foi tomada por unanimidade (Elza Fiuza/Agência Brasil)

STF: decisão foi tomada por unanimidade (Elza Fiuza/Agência Brasil)

Naty Falla
Naty Falla

Repórter

Publicado em 23 de setembro de 2026 às 16h20.

Última atualização em 23 de setembro de 2026 às 20h05.

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RESUMO | O STF decidiu, por unanimidade, equiparar as regras de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. A licença passa a ser de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, sem distinção entre os tipos de maternidade. A decisão vale a partir desta quarta-feira, 23, inclusive para licenças que já estejam em curso.


Mães biológicas e adotantes passam a ter os mesmos direitos à licença-maternidade. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira, 23, equiparar as regras e os prazos do benefício. Com a decisão, passa a valer uma regra única de 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60 dias, independentemente da forma de maternidade.

No caso das mães biológicas, o período poderá começar a contar a partir do nono mês de gestação, do parto ou da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. Para as mães adotantes, a contagem começa na data da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

A decisão tem validade a partir desta quarta-feira. Com isso, mães que já estejam em licença poderão seguir as regras unificadas pelo STF.

A decisão foi tomada por unanimidade. Os ministros consideraram inconstitucionais normas que estabeleciam diferenças conforme a origem da maternidade.

O julgamento ocorreu a partir de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a existência de critérios diferentes para a licença-maternidade biológica e por adoção no setor privado, no serviço público federal, nas Forças Armadas e no Ministério Público.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a igualdade busca garantir a proteção constitucional à criança e à maternidade. Segundo ele, a Constituição não diferencia filhos biológicos e adotivos e, por isso, não deve haver distinção entre as licenças.

Moraes também considerou inconstitucionais regras que reduzem o período de licença conforme a idade da criança adotada.

Por outro lado, o STF rejeitou o pedido para permitir o compartilhamento da licença parental. Para Moraes, acompanhado pelos demais ministros, cabe ao Legislativo estabelecer como os períodos de afastamento serão distribuídos entre os integrantes da família.

(Com informações do jornal O Globo)


O que o STF decidiu sobre a licença-maternidade?

O STF determinou que mães biológicas e adotantes tenham as mesmas regras e prazos de licença-maternidade.

Qual será a duração da licença?
O período será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

Quando começa a contar a licença para mães biológicas?
O prazo pode começar no nono mês de gestação, no parto ou na alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.

E no caso de adoção?
A contagem começa a partir da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

A decisão vale para quem já está de licença?
Sim. O STF definiu que a decisão passa a valer a partir desta quarta-feira, 23, e mães que já estejam em licença poderão seguir a regra unificada.

O STF permitiu compartilhar a licença entre os integrantes da família?
Não. Por unanimidade, os ministros rejeitaram o pedido de compartilhamento da licença parental. Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, cabe ao Legislativo definir como os períodos de afastamento serão distribuídos entre os integrantes da família.

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