Em placar parcial, STF delega à Câmara perda de mandato
A decisão parcial pode não ser confirmada no final do julgamento, pois os três ministros que ainda vão votar – Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello
Da Redação
Publicado em 10 de dezembro de 2012 às 18h19.
Brasília – Em votação com intenso debate teórico, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, até o momento, que a decisão sobre perda de mandato parlamentar cabe apenas ao Legislativo. O placar de 4 votos a 2, entre os dez possíveis, foi firmado antes do intervalo da tarde de hoje (10) na sessão de julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.
A decisão parcial pode não ser confirmada no final do julgamento, pois os três ministros que ainda vão votar – Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello – sinalizaram que devem acompanhar corrente diversa lançada pelo relator Joaquim Barbosa. O ministro defende que o Legislativo deve apenas ratificar a decisão do STF.
Antes de se aposentar, o ministro Cezar Peluso deixou seu voto por escrito sobre a perda de mandato para o deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Para Barbosa, ficou claro que o ministro aderiu à sua tese. Já Lewandowski acredita que a perda de mandato apresentada por Peluso é apenas a genérica prevista em lei, mas que a decisão tem que passar, necessariamente, pelo Congresso Nacional.
A questão da perda de mandato é polêmica porque a Constituição Federal tem dois comandos sobre o assunto. O primeiro diz que a condenação em ação criminal é hipótese para a suspensão de direitos políticos. O segundo abre exceção no caso de parlamentares, atestando que somente as respectivas Casas Legislativas podem decretar a perda de mandato após processo interno específico.
No caso do mensalão, discute-se o futuro dos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), que foram condenados. Recentemente, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-SP), disse que o Supremo não poderia interferir na questão política do mandato, e caso isso ocorra, a Casa iria estudar qual decisão tomar.
Embora o STF já tenha condenado pelo menos três parlamentares recentemente – Natan Donadon, José Gerardo, e José Tatico – a questão da perda de mandato não chegou a ser definida.
Até agora, a corrente de Barbosa foi seguida apenas por Luiz Fux. Já o voto divergente de Lewandowski, que atribui a competência sobre perda de mandato para o Legislativo, foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Brasília – Em votação com intenso debate teórico, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, até o momento, que a decisão sobre perda de mandato parlamentar cabe apenas ao Legislativo. O placar de 4 votos a 2, entre os dez possíveis, foi firmado antes do intervalo da tarde de hoje (10) na sessão de julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.
A decisão parcial pode não ser confirmada no final do julgamento, pois os três ministros que ainda vão votar – Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello – sinalizaram que devem acompanhar corrente diversa lançada pelo relator Joaquim Barbosa. O ministro defende que o Legislativo deve apenas ratificar a decisão do STF.
Antes de se aposentar, o ministro Cezar Peluso deixou seu voto por escrito sobre a perda de mandato para o deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Para Barbosa, ficou claro que o ministro aderiu à sua tese. Já Lewandowski acredita que a perda de mandato apresentada por Peluso é apenas a genérica prevista em lei, mas que a decisão tem que passar, necessariamente, pelo Congresso Nacional.
A questão da perda de mandato é polêmica porque a Constituição Federal tem dois comandos sobre o assunto. O primeiro diz que a condenação em ação criminal é hipótese para a suspensão de direitos políticos. O segundo abre exceção no caso de parlamentares, atestando que somente as respectivas Casas Legislativas podem decretar a perda de mandato após processo interno específico.
No caso do mensalão, discute-se o futuro dos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), que foram condenados. Recentemente, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-SP), disse que o Supremo não poderia interferir na questão política do mandato, e caso isso ocorra, a Casa iria estudar qual decisão tomar.
Embora o STF já tenha condenado pelo menos três parlamentares recentemente – Natan Donadon, José Gerardo, e José Tatico – a questão da perda de mandato não chegou a ser definida.
Até agora, a corrente de Barbosa foi seguida apenas por Luiz Fux. Já o voto divergente de Lewandowski, que atribui a competência sobre perda de mandato para o Legislativo, foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia.