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STF discute aval de sindicatos em suspensão de contratos

Corte delibera sobre decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski num tema fundamental em meio à pandemia do coronavírus

Emprego: estimativa é que mais de 1 milhão de empregados já tiveram seus contratos suspensos com base na MP 936 (Amanda Perobelli/Reuters)
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Da Redação

Publicado em 16 de abril de 2020 às 06h35.

Última atualização em 5 de maio de 2020 às 16h43.

A Medida Provisória 936 , que permite a redução de salário e jornada ou até a suspensão do contrato de trabalho, volta a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal ( STF ) nesta quinta-feira (16).

Dessa vez, o tema vai à discussão na sessão plenária virtual da Corte, que delibera sobre a necessidade do aval de sindicatos nos acordos individuais de redução de salário e jornada, com garantia do emprego. A decisão liminar foi tomada pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski na semana passada.

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Pela decisão do ministro do STF, os sindicatos precisam ser comunicados dos acordos e poderão deflagrar negociação coletiva em um prazo de 10 dias. Nesse caso, o empregado poderá aderir a esse acordo coletivo posteriormente. O ministro entendeu que o acordo sem participação do sindicato viola a Constituição.

Na segunda-feira, 13, Lewandowski também negou recurso contra a própria decisão, mantendo assim a necessidade da participação das entidades sindicais na suspensão dos contratos durante a pandemia do novo coronavírus.

Mesmo sem a mediação de sindicatos, os acordos individuais entre patrões e empregados já estão valendo. Estimativas do Ministério da Economia apontam que mais de 1 milhão de empregados já tiveram seus contratos suspensos com base na MP 936.

A rede varejista Havan, do empresário Luciano Hang e um dos principais apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, suspendeu o contrato de trabalho de 11.000 funcionários, metade da força de trabalho da companhia. Em nota, a Havan confirmou que “foi uma das primeiras empresas a utilizar a Medida Provisória 936, que permite a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias”.

A MP institui um auxílio emergencial e dispõe de medidas trabalhistas complementares. No período de suspensão de contrato, que pode durar até 60 dias, as reduções salariais podem ser de 25%, 50% e 70%. O governo paga o mesmo percentual do corte salarial, calculado sobre o seguro-desemprego, que vai de R$ 1.045 a R$ 1.813.

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