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STF decide nesta terça-feira futuro de José Dirceu na prisão

Preso no âmbito da Lava Jato, o ex-ministro teve a prisão preventiva decretada em agosto de 2015 e já foi condenado duas vezes pelo juiz Sérgio Moro

José Dirceu: a decisão do STF pode libertar o ex-ministro preso desde 2015 (Antonio Cruz/Agência Brasil)

José Dirceu: a decisão do STF pode libertar o ex-ministro preso desde 2015 (Antonio Cruz/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 2 de maio de 2017 às 09h21.

Brasília - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal julga nesta terça-feira, dia 2, habeas corpus do ex-ministro José Dirceu, preso há quase dois anos no âmbito da Lava Jato. Dirceu teve a prisão preventiva decretada em agosto de 2015 e já foi condenado duas vezes pelo juiz Sérgio Moro, que conduz a operação na primeira instância.

Na semana passada, a Segunda Turma do STF soltou dois presos da Lava Jato, apesar do voto contrário do relator do caso na Corte, ministro Edson Fachin. O pecuarista José Carlos Bumlai e o ex-tesoureiro do PP João Cláudio Genu tiveram as prisões preventivas revogadas.

Integram a Segunda Turma Fachin, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Em fevereiro, Gilmar disse que o STF tinha "encontro marcado com as alongadas prisões de Curitiba", em referência às decisões de Moro.

Fachin negou seguimento ao habeas corpus apresentado pela defesa do petista no início do ano. Ele considerou que o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região não analisou a decisão que manteve a prisão de Dirceu após condenação em primeiro grau e o STF cometeria "indevida supressão de instância" se julgasse o pedido de liberdade. A defesa de Dirceu recorreu e a Segunda Turma do STF decidiu pela análise do habeas corpus.

Divergência

O julgamento sobre as prisões da Lava Jato pode levar ao STF debate sobre o cabimento de pedidos de liberdade feitos por presos preventivos que, na cadeia, forem condenados em primeira instância.

Na Primeira Turma, o entendimento é de que um habeas corpus contra prisão preventiva não deve seguir após a condenação em primeira instância. A Segunda Turma entendeu de forma diferente semana passada. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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