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STF analisa recurso que pode caçar mandato de deputados beneficiados pelas "sobras eleitorais"

Partidos recorreram contra decisão que invalidou mudança na regra sobre o tema, mas sem efeitos em 2022

Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional. Na pauta, o Projeto de Resolução 3/2022, que tem objetivo de dar transparência às emendas de relator-geral do Orçamento da União. Além do PRN 3/2022, que estabelece critérios de proporcionalidade e impessoalidade na aprovação e execução dessas emendas, a pauta da sessão inclui vetos e projetos para liberação de créditos. Mesa: relator-geral do Orçamento 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI); deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG); senador Paulo Rocha (PT-PA); presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG); senador Alexandre Silveira (PSD-MG); secretário-geral da Mesa do Senado, Gustavo A. Sabóia Vieira; deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP). Foto: Pedro França/Agência Senado (Pedro França/Agência Senado)
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 21 de junho de 2024 às 07h29.

Última atualização em 21 de junho de 2024 às 11h57.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta sexta-feira, 21, dois recursos contra o julgamento que considerou inconstitucional umamudança feita em 2021 nas regras das chamadas "sobras eleitorais", mas que não afetou os parlamentares eleitos no ano seguinte. O objetivo do recurso é que o entendimento seja aplicado nas eleições de 2022, o que poderia levar à perda do mandato de sete deputados federais.

O julgamento questionado ocorreu em fevereiro. Sete ministros votaram para derrubar a alteração feita nas sobras eleitorais, restabelecendo o modelo eleitor. Entretanto, desses sete, apenas cinco consideraram que a mudança não poderia ter valido em 2022, o que teria como consequência a alteração dos deputados que foram eleitos.

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Agora, a Rede, o Podemos e o PSB, que haviam proposto duas das três ações que foram analisadas, entraram com recursos, para que o entendimento seja aplicado nas eleições de 2022. A análise desses recursos ocorre no plenário virtual, começando nesta sexta e com previsão de ser encerrada na próxima semana.

Os partidos alegam, entre outros pontos, que era necessário um quórum qualificado, de dois terços dos ministros, para aprovar a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a definição de quando ela passaria a valer. O placar, contudo, foi de seis votos a cinco.

Parlamentares afetados

De acordo com cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep) antes do julgamento, os deputados que perderiam o mandato seriam:

Augusto Pupio (MDB-AP)

Gilvan Máximo (Republicanos-DF)

Lázaro Botelho (PP-TO)

Lebrão (União Brasil-RO)

Professora Goreth (PDT-AP)

Sílvia Waiãpi (PL-AP)

Sonize Barbosa (PL-AP)

Com a mudança, entrariam no lugar:

Aline Gurgel (Republicanos-AP)

André Abdon (PP-AP)

Paulo Lemos (PSOL-AP)

Professora Marcivania (PCdoB-AP)

Rafael Fera (Podemos-RO)

Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)

Tiago Dimas (Podemos-TO)

O que são as sobras

As sobras eleitorais são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral— um índice que é calculado a partir do número de votos recebidos e das vagas disponíveis. Uma lei de 2021 estabeleceu que só poderia disputar as sobras o partido que tivesse ao menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tivessem obtido votos de ao menos 20% desse quociente.

Depois, ainda há uma terceira fase, as chamadas sobras das sobras. A lei estabelecia que só poderiam participar dessa fase os partidos que tivessem se "classificado" para a segunda etapa. Os ministros derrubaram esse requisito.

Como votaram os ministros

A votação dos ministros foi dividida em duas partes. Na primeira, eles decidiram se essa mudança foi correta ou não. Por sete votos a quatro, prevaleceu a posição do antigo relator, Ricardo Lewandowski (hoje aposentado), que ainda no ano passado considerou que a nova regra limitava o pluralismo político. Acompanharam Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Já os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, entenderam que a alteração foi uma opção legítima do Legislativo, mesmo que eles pudessem discordar do efeito.

Com o trecho da lei considerado inconstitucional, os ministros decidiram, então, se isso já deveria ter efeito em 2022, o que poderia anular a eleição dos sete deputados. Essa hipótese foi rejeitada por seis votos a cinco. Apenas Moraes, Gilmar, Dino, Toffoli e Marques defenderam essa posição.

Acompanhe tudo sobre:CongressoSupremo Tribunal Federal (STF)

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