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STF aprova limite de penduricalhos a 35% do salário de ministros da Corte

Decisão do Supremo define regras para autorização de pagamentos, exigência de transparência e cortes de benefícios

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 25 de março de 2026 às 19h37.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira, 25, os parâmetros para o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como "penduricalhos", destinadas a juízes e integrantes do Ministério Público.

Ficaram autorizados pagamentos limitados a 35% do teto constitucional, que corresponde à remuneração dos ministros do Supremo, atualmente fixada em R$ 46.366,19. Com isso, os "penduricalhos" podem alcançar até R$ 16.228,16.

O tribunal também autorizou o adicional vinculado ao tempo de carreira, igualmente restrito a 35% do teto. Na prática, a soma das duas verbas permite acréscimos de até R$ 32.456,32 ao salário mensal.

Os ministros aprovaram uma tese que especifica quais parcelas indenizatórias e auxílios são permitidos, enquanto não houver legislação específica sobre o tema a ser analisada pelo Congresso Nacional. A decisão passa a valer a partir do mês-base abril de 2026, com efeitos sobre a remuneração referente a maio de 2026.

Também foi definido que os valores seguirão um padrão e deverão cumprir regras de transparência, seguindo a resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Escalonamento de verbas

A tese estabelece o escalonamento das verbas que podem ultrapassar o subsídio mensal, limitando o total a 70% do teto constitucional. Esse percentual foi organizado em dois blocos de 35%.

  • No primeiro bloco, está a antiguidade (35%), definida como parcela vinculada ao tempo de carreira, com acréscimo de 5% a cada cinco anos, até o limite de 35 anos de exercício.
  • O segundo bloco reúne as verbas indenizatórias (35%), que incluem diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, adicional por comarca de difícil provimento, férias não usufruídas e acúmulo de jurisdição.

Corte de benefícios e auxílios

A decisão também classificou como inconstitucionais diversos benefícios instituídos por resoluções administrativas, leis estaduais e decisões judiciais locais.

O STF decidiu que devem ser interrompidos pagamentos como:

  • auxílios natalinos;
  • auxílio-combustível;
  • licença compensatória por acúmulo de acervo;
  • indenização por acervo;
  • gratificação por exercício de localidade;
  • auxílio-moradia;
  • auxílio-alimentação;
  • licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes;
  • licenças compensatórias com folgas proporcionais;
  • assistência pré-escolar;
  • licença remuneratória para curso no exterior;
  • gratificação por encargo de curso ou concurso;
  • indenização por serviços de telecomunicação;
  • auxílio-natalidade;
  • auxílio-creche.

A tese suspende o pagamento de valores retroativos reconhecidos até fevereiro de 2026, condicionando a liberação à auditoria e à autorização do Supremo. Esses pagamentos dependerão de resolução conjunta do CNJ e do CNMP.

Transparência

Para assegurar a transparência, tribunais e órgãos do Ministério Público deverão divulgar mensalmente, em seus sites, os valores recebidos por cada integrante, com detalhamento por rubrica, sob responsabilidade dos gestores.

As regras de teto e a vedação de verbas administrativas também se aplicam às Defensorias Públicas, à Advocacia Pública e aos Tribunais de Contas. No caso dos procuradores, foi reafirmado que a soma entre salário e honorários advocatícios não pode ultrapassar o teto dos ministros do Supremo.

O STF indicou que a tese se restringe às carreiras da magistratura e às funções essenciais à Justiça previstas na Constituição, sem aplicação automática a outras categorias do serviço público, que seguem legislações próprias até eventual norma nacional.

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