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STF acertou ao admitir embargos, diz especialista

Professor da PUC, Roberto Dias afirmou que aceitação dos embargos pelo STF é uma fase prévia à análise do mérito do próprio recurso

Ministros do STF em sessão: Supremo admitiu os embargos infringentes para condenados no processo conhecido como mensalão, por 6 votos a 5 (Gervásio Baptista/SCO/STF)
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Da Redação

Publicado em 18 de setembro de 2013 às 19h34.

São Paulo - A aceitação dos embargos infringentes pelo Supremo Tribunal Federal é uma fase prévia à análise do mérito do próprio recurso, alerta o professor de Direito Constitucional da PUC-SP Roberto Dias. "O fato de serem admitidos os embargos é uma fase prévia. Não se estava discutindo agora absolvição de quem quer que seja", comentou Dias. Nesta tarde, após o voto do decano da Corte, ministro Celso de Mello, o STF admitiu os embargos infringentes para condenados no processo conhecido como mensalão , por 6 votos a 5.

A avaliação do advogado é de que a Corte acertou na decisão de admitir os embargos infringentes. "Uma decisão de 6 a 5 mostra que há excelentes argumentos tanto para um lado como para o outro. Entendo que o tribunal tomou a decisão mais correta nesse caso."

Para Dias, o argumento de que a lei de 1990 não prevê os infringentes não esclarece um "argumento forte" de que a legislação também não estabelece outros recursos, como os embargos de declaração, "que foram admitidos sem nenhuma discussão". "Houve sim uma recepção do regimento interno nesse caso e aí então com admissão de um novo julgamento, quando se tem uma decisão condenatória em que há uma duvida importante. Foi uma decisão correta."

Roberto Dias aponta também que a nova análise não pode representar a "eternização" do processo e ressaltou que os ministros devem concluir o caso o mais rápido possível. "Não significa eternização do processo. A Constituição diz que é direito de todos ter uma duração razoável dos processos e eu acredito que os ministros deveriam, respeitadas as prerrogativas e direitos de ampla defesa, colocar o quanto antes a questão em pauta", afirmou o advogado. "Postergar isso não tem o mínimo sentido", completou.

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A avaliação do advogado é de que a Corte acertou na decisão de admitir os embargos infringentes. "Uma decisão de 6 a 5 mostra que há excelentes argumentos tanto para um lado como para o outro. Entendo que o tribunal tomou a decisão mais correta nesse caso."

Para Dias, o argumento de que a lei de 1990 não prevê os infringentes não esclarece um "argumento forte" de que a legislação também não estabelece outros recursos, como os embargos de declaração, "que foram admitidos sem nenhuma discussão". "Houve sim uma recepção do regimento interno nesse caso e aí então com admissão de um novo julgamento, quando se tem uma decisão condenatória em que há uma duvida importante. Foi uma decisão correta."

Roberto Dias aponta também que a nova análise não pode representar a "eternização" do processo e ressaltou que os ministros devem concluir o caso o mais rápido possível. "Não significa eternização do processo. A Constituição diz que é direito de todos ter uma duração razoável dos processos e eu acredito que os ministros deveriam, respeitadas as prerrogativas e direitos de ampla defesa, colocar o quanto antes a questão em pauta", afirmou o advogado. "Postergar isso não tem o mínimo sentido", completou.

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