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Sistema Nacional de Educação beneficia alunos e profissionais da educação

Proposta, que precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados, democratiza o ensino e propõe gestão compartilhada

Educação: Esse modelo tripartite e colaborativo, uma vez aprovado, tornará o processo educacional mais alinhado e harmônico (Rovena Rosa/Agência Brasil)

Educação: Esse modelo tripartite e colaborativo, uma vez aprovado, tornará o processo educacional mais alinhado e harmônico (Rovena Rosa/Agência Brasil)

FA
Flávio Arns

Colunista

Publicado em 9 de março de 2024 às 14h02.

No dia 2 de março, completaram-se dois anos da aprovação do Sistema Nacional de Educação (SNE) pelo Senado Federal, tempo no qual também se espera pela votação na Câmara dos Deputados, mesmo estando em regime de urgência. Amplamente discutido no Congresso Nacional, em quase uma centena de reuniões, debates e audiências públicas ao longo de três anos, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 235/2019, que cria o SNE, é urgente, necessário e imprescindível para a educação brasileira.

Lembro que o projeto, de minha autoria, tem o objetivo de universalizar o acesso à educação básica, ao passo em que visa garantir o padrão de qualidade. Mas como fazer isso? Esse é o propósito do projeto: alinhar as políticas públicas, programas e ações da União, do Distrito Federal, de estados e municípios na área educacional, de forma coordenada por comissões nos âmbitos nacional e subnacional.

Esse modelo tripartite e colaborativo, uma vez aprovado, tornará o processo educacional mais alinhado e harmônico. E vou além, os problemas de segurança nas escolas e as dificuldades encontradas na reforma do ensino médio também serão objeto de discussão nessa proposta que foi unânime e consensual no Senado Federal.

Assim, o Sistema Nacional de Educação organiza o processo para que, na ponta, o aluno seja beneficiado em sua totalidade. Aqui, vale a pena explicar ao leitor que as diretrizes do SNE englobam a igualdade de condições para acesso e permanência nas escolas, na alocação de recursos e na definição de iniciativas; a articulação entre escola, trabalho e prática social; e ações inclusivas para alunos e populações de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas.

Além disso, não podemos esquecer que a implantação do SNE constitui uma das metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE), constante da Lei 13.005/2014, com vistas à articulação entre os sistemas de ensino e à efetivação das diretrizes e metas do PNE. Ou seja, o Brasil precisa que essa proposta seja aprovada. A educação é prioridade e pilar do desenvolvimento de uma nação.

Está passando da hora dos sistemas de ensino serem articulados e dialogarem entre si, já que são responsáveis diretos por implantar a educação infantil e os ensinos fundamental e médio em todo o território brasileiro. Uma vez em execução, o Sistema Nacional de Educação vai, na prática, trazer esperança para aqueles que lutam diariamente para que a educação seja respeitada e tenha seu valor preservado e incentivado. A busca por conhecimento não se limita a ações isoladas, ela é resultado da união de esforços e do desejo de fazer dar certo.

Neste contexto, de buscar êxito e minimizar erros, é que o Sistema Nacional de Educação foi inspirado no modelo que já existe no âmbito do conhecido Sistema Único de Saúde, o SUS, além do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). A ideia é a criação de uma estrutura de governança democrática, com a participação de todos osentes federativos.

Caberá à União a função de coordenar o SNE, articulando os diferentes níveis e sistemas de ensino, prestando assistência técnica e financeira aos demais entes. Será criada a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), instância de âmbito nacional, responsável pela negociação e pactuação entre gestores da educação dos três níveis de governo; e as Comissões IntergestorasBipartites da Educação (Cibe), instâncias de âmbito subnacional, responsáveis pela negociação e pactuação entre gestores da educação de estados e municípios.

A Cite e as Cibes serão os fóruns responsáveis por definir parâmetros, diretrizes educacionais e aspectos operacionais, administrativos e financeiros do regime de colaboração, com vistas à gestão coordenada da política educacional.

O Sistema Nacional de Educação é grandioso no sentido literal da palavra, pois vai fazer com que políticas isoladas se tornem colaborativas e interligadas, modernizando o processo e incentivando o potencial resolutivo. Ganham o aluno, o professor e o Brasil.

*Flávio Arns foi professor da UFPR. Formado em Direito (UFPR) e em Letras (PUCPR), possui Ph.D. em Linguística pela Northwestern University (EUA). Com sua tia, Zilda Arns, participou da fundação da Pastoral da Criança, em 1983. Iniciou sua caminhada política em 1991, quando assumiu o primeiro de três mandatos como deputado federal. Em 2002, elegeu-se senador. De 2011 a 2014, foi vice-governador do Paraná e secretário de Educação. Em 2019, começou novo mandato como senador. No Senado, é Presidente da Comissão de Educação e Cultura, da Subcomissão Temporária de Assuntos Sociais das Pessoas com Deficiência e do Grupo Parlamentar Brasil-Ucrânia, e Vice-presidente de Educação Básica da Frente Parlamentar Mista da Educação.

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