O cargo ao Senado não tem segundo turno (Valter Campanato/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 2 de outubro de 2022 às 21h05.
Última atualização em 2 de outubro de 2022 às 21h23.
O candidato Efraim Filho (União) foi eleito senador da República pelo estado da Paraíba nas eleições 2022. De acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 99,36% das urnas apuradas, Efraim obteve 30,72% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou Pollyana Dutra (PSB), que recebeu 22,89%.
VEJA O RESULTADO DA VOTAÇÃO PARA GOVERNO DA PARAÍBA
O pleito no estado da Paraíba em 2022 teve oito nomes disputando o cargo de senador da República:
Conhecida como "a casa dos estados", cada unidade federativa tem três representantes, de forma igualitária, no senado. O mandato de senador da República é de oito anos. Por conta disso, há eleições em que cada estado elege dois senadores, e em outras apenas um. Em 2022, havia uma vaga em disputa.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.
Nas eleições de 2022, apenas para os cargos de presidente e governador há o segundo turno. Ele ocorre quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos. Neste ano, a segunda etapa de votação é no dia 30 de outubro. Diferentemente de outros anos, para esta eleição, o fuso horário para a votação é um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h.
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2022 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.