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Senado aprova uso do saldo do FGTS para crédito consignado

O plenário do Senado aprovou a MP que permite que trabalhadores do setor privado contratem crédito consignado utilizando até 10% do saldo do FGTS


	Real: taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados
 (Thinkstock/ Joa_Souza)

Real: taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados (Thinkstock/ Joa_Souza)

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Da Redação

Publicado em 13 de julho de 2016 às 22h22.

O plenário do Senado aprovou hoje (13) a Medida Provisória 719, que permite que trabalhadores do setor privado contratem crédito consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.

Preste a perder a validade, a MP foi aprovada na noite dessa terça-feira (12) pela Câmara. O texto, que segue agora para sanção presidencial, também permite a contratação de empréstimo dando como garantia até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa.

O relator da MP no Senado, Benedito de Lira (PP-AL), fez algumas modificações no texto da medida, mas, como as alterações foram apenas de redação, a proposta não precisa voltar para Câmara.

Juros

As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. No setor privado, no entanto, por causa da alta rotatividade, as taxas estão em torno de 41%.

Com o novo tipo de garantia, o objetivo é reduzir a cobrança de juros, como explicou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Lindbergh lembrou que a medida provisória foi editada no governo da presidente afastada Dilma Roussef.

A MP determina que o Conselho Curador do FGTS defina o número máximo de parcelas e a taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições nas operações de crédito consignado. A Caixa Econômica Federal deverá determinar os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da nova regra.

*Com informações da Agência Senado

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