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Senado aprova projeto que equipara misoginia ao racismo e eleva penas para ofensas contra mulheres

A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 24 de março de 2026 às 19h18.

Última atualização em 24 de março de 2026 às 19h21.

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O Senado aprovou, nesta terça-feira, 24, um projeto de lei que equipara a misoginia ao crime de racismo e amplia as penas para ofensas contra mulheres. De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), a proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a injúria motivada por aversão ao gênero feminino passa a ser punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A mudança altera o enquadramento atual, que trata essas condutas como injúria simples, com pena de até um ano de detenção.

O que é misoginia? Entenda pauta que está em votação no Senado

O que prevê a medida?

A proposta insere a misoginia, definida como manifestação de ódio ou aversão às mulheres, no escopo da Lei do Racismo. Com isso, práticas como discriminar, induzir ou incitar preconceito contra mulheres passam a ter tratamento jurídico equivalente ao de outras formas de discriminação já previstas em lei.

Com a inclusão, esses crimes passam a seguir o mesmo regime jurídico aplicado ao racismo, considerado inafiançável e imprescritível pela Constituição. Na prática, a mudança eleva a gravidade penal dessas condutas e altera a forma de responsabilização.

O texto aprovado amplia a redação da legislação penal para incluir crimes motivados por misoginia ao lado de discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Projeto cria nova tipificação penal e ajusta Código Penal

A proposta também estabelece a figura da injúria qualificada por misoginia, com punição mais severa do que a prevista atualmente. O parecer da senadora Soraya Thronicke (União-MS) aponta que a nova tipificação é “substancialmente mais grave” ao enquadrar a conduta na Lei do Racismo.

O texto define misoginia como a “conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”, delimitando que a punição recai sobre a manifestação, e não sobre o pensamento.

Segundo a relatora, a medida busca preencher lacuna na legislação. Apesar de existirem normas como a Lei Maria da Penha e a tipificação do feminicídio, não há, até o momento, uma resposta penal específica para discursos misóginos.

O projeto também diferencia a aplicação das penas. Casos de injúria contra mulheres em contexto de violência doméstica permanecem com tratamento próprio, enquanto a injúria misógina passa a ter enquadramento mais rigoroso.

*Com informações da Agência Senado.

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