A maioria das propostas espera a distribuição para alguma comissão da Casa ou parecer dos relatores (Michel Jesus/Agência Câmara)
Publicado em 12 de março de 2026 às 15h04.
Um levantamento apontou que a Câmara dos Deputados tem 36 projetos que abordam a misoginia em tramitação. Entre eles, 33 são assinados por deputadas e o mais antigo é de 2016 e visa multar campanhas publicitárias sexistas.
O número surge em meio a um aumento de crimes contra mulheres no país. Segundo o Relatório Anual de Feminicídios no Brasil 2025, no ano passado foram registradas 6.904 vítimas de tentativas e casos consumados de feminicídio.
Os dados são do Laboratório de Estudos de Feminicídios da Universidade Estadual de Londrina (Lesfem/UEL) e indicam aumento de 34% em relação a 2024.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública também divulgou dados que mostram que 2025 bateu recorde de feminicídios, com 1.470 mulheres mortas por esse tipo de crime.
Nesta quarta-feira, 11, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o projeto da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) que classifica a misoginia como crime passível de multa e prisão de um a três anos, com ampliação para até cinco anos de reclusão em casos cometidos online.
O texto define misoginia como ódio e desprezo pelas mulheres com base no discurso de superioridade masculina. Com isso, atitudes vexatórias e coercivas poderão ser criminalizadas.
O colegiado também encaminhou um pedido de urgência para acelerar a tramitação.
A próxima etapa é a análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) e, caso aprovado, encaminhamento para votação na Câmara.
Na última sexta-feira, 6, foram registrados oito projetos relacionados ao tema.
Entre os textos que avançam na tramitação está o da deputada Ana Perugini (PT-SP), que prevê incluir a misoginia na categoria de crimes de ódio motivados por preconceitos.
O projeto avança para o plenário da Câmara com outras cinco propostas.
O projeto mais antigo encontrado pelo levantamento é da deputada Erika Kokay (PT-DF), de 2016.
O texto indicava multas de R$ 5 mil a R$ 200 mil para peças publicitárias de cunho misógino ou sexista.
O documento classifica esses materiais como "publicidades veiculadas por qualquer meio de comunicação impresso, eletrônico ou audiovisual não poderá expor, divulgar ou estimular a violência sexual, o estupro e a violência contra a mulher".
Além da multa, há também previsão de suspensão do material.