A medida provisória desonera 41 categorias de produtos das contribuições do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) (Waldemir Barreto/Agência Senado)
Da Redação
Publicado em 18 de junho de 2013 às 20h14.
Brasília - O Senado aprovou hoje (18) a Medida Provisória 609 que, entre outras coisas, desonera produtos da cesta básica e permite ao governo subsidiar a redução da conta de luz com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)
A medida provisória desonera 41 categorias de produtos das contribuições do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), enquanto o texto original do governo previa a desoneração de 19 categorias.
Algumas dessas categorias foram incluídas no texto da MP pelos deputados em emendas quando a matéria estava na Câmara.
Como a matéria não recebeu novas alterações no Senado, ela não precisará retornar para última análise dos deputados e seguirá para sanção presidencial.
Quando ainda estava na Câmara, os líderes governistas avisaram aos demais deputados que não há compromisso do Planalto em sancionar os trechos incluídos no texto da MP e que a equipe econômica analisará cada ponto.