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Senado aprova MP de operações de financiamento do Minha Casa

A MP estabelece que o Tesouro Nacional garantirá as operações de financiamento por meio do Fundo de Arrendamento Residencial

Minha Casa Minha Vida: O FGTS financia 95% das moradias para as faixas do programa voltadas para população de baixa renda (Roberto Stuckert Filho/PR)
DR

Da Redação

Publicado em 30 de março de 2016 às 18h26.

Brasília - O Senado aprovou nesta quarta-feira, 30, a Medida Provisória (MP) 698/2015, que dá às instituições financeiras garantias em operações de financiamento do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) cujas prestações são parcialmente custeadas com recursos do FGTS.

A proposta, que passou pela Câmara na semana passada, segue para a sanção presidencial.

A MP estabelece que o Tesouro Nacional garantirá as operações de financiamento por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), principal fonte de financiamento do MCMV e cujos recursos são abastecidos pelo próprio Tesouro Nacional.

O FGTS financia a fundo perdido 95% das moradias para as faixas do programa voltadas para população de baixa renda. Os 5% restantes o morador tem que pagar.

Caso o morador não pague esses 5%, caberá ao FAR assumir a dívida junto ao agente financiador. Em troca, o fundo poderá cobrar as prestações atrasadas diretamente do mutuário.

Atualmente, o FAR já concede cobertura do risco de danos físicos ao imóvel e risco de morte ou invalidez permanente do beneficiário do programa habitacional.

A MP aprovada também estabelece que pelo menos 10% dos recursos destinados pela União a construção de imóveis de baixa renda no âmbito do Minha Casa Minha Vida serão obrigatoriamente aplicados em projetos nos municípios com menos de 50 mil habitantes.

O item não constava na MP inicial enviada pelo governo. Foi incluído durante análise na comissão especial, por sugestão do deputado Carlos Marun (PMDB-MS).

Se não fosse votada até amanhã, a medida perderia a validade.

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A proposta, que passou pela Câmara na semana passada, segue para a sanção presidencial.

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O FGTS financia a fundo perdido 95% das moradias para as faixas do programa voltadas para população de baixa renda. Os 5% restantes o morador tem que pagar.

Caso o morador não pague esses 5%, caberá ao FAR assumir a dívida junto ao agente financiador. Em troca, o fundo poderá cobrar as prestações atrasadas diretamente do mutuário.

Atualmente, o FAR já concede cobertura do risco de danos físicos ao imóvel e risco de morte ou invalidez permanente do beneficiário do programa habitacional.

A MP aprovada também estabelece que pelo menos 10% dos recursos destinados pela União a construção de imóveis de baixa renda no âmbito do Minha Casa Minha Vida serão obrigatoriamente aplicados em projetos nos municípios com menos de 50 mil habitantes.

O item não constava na MP inicial enviada pelo governo. Foi incluído durante análise na comissão especial, por sugestão do deputado Carlos Marun (PMDB-MS).

Se não fosse votada até amanhã, a medida perderia a validade.

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