Senado aprova MP de operações de financiamento do Minha Casa
A MP estabelece que o Tesouro Nacional garantirá as operações de financiamento por meio do Fundo de Arrendamento Residencial
Da Redação
Publicado em 30 de março de 2016 às 18h26.
Brasília - O Senado aprovou nesta quarta-feira, 30, a Medida Provisória (MP) 698/2015, que dá às instituições financeiras garantias em operações de financiamento do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) cujas prestações são parcialmente custeadas com recursos do FGTS.
A proposta, que passou pela Câmara na semana passada, segue para a sanção presidencial.
A MP estabelece que o Tesouro Nacional garantirá as operações de financiamento por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), principal fonte de financiamento do MCMV e cujos recursos são abastecidos pelo próprio Tesouro Nacional.
O FGTS financia a fundo perdido 95% das moradias para as faixas do programa voltadas para população de baixa renda. Os 5% restantes o morador tem que pagar.
Caso o morador não pague esses 5%, caberá ao FAR assumir a dívida junto ao agente financiador. Em troca, o fundo poderá cobrar as prestações atrasadas diretamente do mutuário.
Atualmente, o FAR já concede cobertura do risco de danos físicos ao imóvel e risco de morte ou invalidez permanente do beneficiário do programa habitacional.
A MP aprovada também estabelece que pelo menos 10% dos recursos destinados pela União a construção de imóveis de baixa renda no âmbito do Minha Casa Minha Vida serão obrigatoriamente aplicados em projetos nos municípios com menos de 50 mil habitantes.
O item não constava na MP inicial enviada pelo governo. Foi incluído durante análise na comissão especial, por sugestão do deputado Carlos Marun (PMDB-MS).
Se não fosse votada até amanhã, a medida perderia a validade.
Brasília - O Senado aprovou nesta quarta-feira, 30, a Medida Provisória (MP) 698/2015, que dá às instituições financeiras garantias em operações de financiamento do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) cujas prestações são parcialmente custeadas com recursos do FGTS.
A proposta, que passou pela Câmara na semana passada, segue para a sanção presidencial.
A MP estabelece que o Tesouro Nacional garantirá as operações de financiamento por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), principal fonte de financiamento do MCMV e cujos recursos são abastecidos pelo próprio Tesouro Nacional.
O FGTS financia a fundo perdido 95% das moradias para as faixas do programa voltadas para população de baixa renda. Os 5% restantes o morador tem que pagar.
Caso o morador não pague esses 5%, caberá ao FAR assumir a dívida junto ao agente financiador. Em troca, o fundo poderá cobrar as prestações atrasadas diretamente do mutuário.
Atualmente, o FAR já concede cobertura do risco de danos físicos ao imóvel e risco de morte ou invalidez permanente do beneficiário do programa habitacional.
A MP aprovada também estabelece que pelo menos 10% dos recursos destinados pela União a construção de imóveis de baixa renda no âmbito do Minha Casa Minha Vida serão obrigatoriamente aplicados em projetos nos municípios com menos de 50 mil habitantes.
O item não constava na MP inicial enviada pelo governo. Foi incluído durante análise na comissão especial, por sugestão do deputado Carlos Marun (PMDB-MS).
Se não fosse votada até amanhã, a medida perderia a validade.