Ônibus em terminal de São Paulo: a redução alcança também as receitas decorrentes da prestação desses serviços no território de região metropolitana (AGLIBERTO LIMA/VEJA SÃO PAULO)
Da Redação
Publicado em 12 de setembro de 2013 às 08h08.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que reduz a zero as alíquotas das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita decorrente da atividade de transporte municipal local.
A Lei 12.860 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 12, e foi sancionada sem vetos, conforme antecipou, na quarta-feira, 11, o Broadcast, serviço de informações on line da Agência Estado.
Segundo o texto da lei, receberão o benefício tributário os serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
A redução alcança também as receitas decorrentes da prestação desses serviços no território de região metropolitana regularmente constituída.