Sacolinha plástica volta a ser proibidas em mercados de SP
Por maioria, desembargadores julgaram ação de sindicato improcedente e cassaram liminar, considerando constitucional lei que proíbe a distribuição de sacolinhas
Da Redação
Publicado em 7 de outubro de 2014 às 19h13.
São Paulo - A distribuição gratuita de sacolinhas plásticas voltaram a ser proibidas nos supermercados da capital paulista.
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação movida pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast) que questionava uma lei de 2011, aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo, que proíbe a distribuição das sacolinhas plásticas pelos supermercados paulistanos.
A decisão foi publicada ontem (6) no Diário Oficial da Justiça.
Por maioria de votos, os desembargadores julgaram a ação do sindicato improcedente e cassaram a liminar, considerando constitucional a lei que proíbe a distribuição das sacolinhas.
O sindicato ainda pode recorrer da decisão.
A Agência Brasil procurou o Sindiplast e também a Associação Paulista de Supermercados (Apas) para comentar a decisão da Justiça, mas não conseguiu contato.
São Paulo - A distribuição gratuita de sacolinhas plásticas voltaram a ser proibidas nos supermercados da capital paulista.
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação movida pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast) que questionava uma lei de 2011, aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo, que proíbe a distribuição das sacolinhas plásticas pelos supermercados paulistanos.
A decisão foi publicada ontem (6) no Diário Oficial da Justiça.
Por maioria de votos, os desembargadores julgaram a ação do sindicato improcedente e cassaram a liminar, considerando constitucional a lei que proíbe a distribuição das sacolinhas.
O sindicato ainda pode recorrer da decisão.
A Agência Brasil procurou o Sindiplast e também a Associação Paulista de Supermercados (Apas) para comentar a decisão da Justiça, mas não conseguiu contato.