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Rótulos de alimentos terão que informar lactose e caseína

Se for aprovada no Senado, medida só passa a valer a partir de 2019

Lactose: projeto de lei que obriga indicação na embalagem sofreu alteração para incluir a caseína e deve voltar ao Senado. (ThinkStock)
DR

Da Redação

Publicado em 31 de março de 2016 às 09h01.

São Paulo - Fabricantes de alimentos precisam indicar a presença de lactose e caseína (açúcar e proteína presentes no leite) na embalagem de seus produtos. É o que decidiram nesta quarta-feira, 30, os parlamentares da Câmara dos Deputados , em plenário.

Como o projeto original sofreu alterações, o texto será reencaminhado para análise no Senado . Caso seja validada, a medida começa a valer apenas a partir de 2019.

O texto original tinha origem na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, onde tramitou em caráter terminativo, em 2014, e contemplava apenas a lactose.

A inclusão da caseína foi proposta pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que avaliou que este também é um elemento alergênico. A principal justificativas do projeto é evitar problemas de saúde causados pela ingestão dessas substâncias.

Uma das preocupações seria a elevada ocorrência de casos de intolerância à lactose no Brasil. Hoje, o deputado Ságuas Moraes (PT-MT), que é pediatra, disse que a intolerância à lactose e à caseína tem se desenvolvido mesmo em crianças e que a informação no rótulo é importante.

Atualmente, esse tipo de exigência já existe para o glúten, uma proteína presente na aveia, trigo, cevada, malte e centeio.

Na matéria aprovada nesta quarta, também fica estabelecida a proibição do uso de gordura vegetal hidrogenada, conhecido como gordura trans, na composição de alimentos destinados a consumo humano, nacionais ou importados. Essa proibição não alcança alimentos de origem animal que contenham esse tipo de gordura.

Entre os malefícios associados à gordura trans estão o aumento do colesterol LDL no sangue.

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Atualmente, esse tipo de exigência já existe para o glúten, uma proteína presente na aveia, trigo, cevada, malte e centeio.

Na matéria aprovada nesta quarta, também fica estabelecida a proibição do uso de gordura vegetal hidrogenada, conhecido como gordura trans, na composição de alimentos destinados a consumo humano, nacionais ou importados. Essa proibição não alcança alimentos de origem animal que contenham esse tipo de gordura.

Entre os malefícios associados à gordura trans estão o aumento do colesterol LDL no sangue.

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