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Rosa Weber vota contra habeas corpus a Lula

Voto da ministra era considerado incógnita; placar está em 4 a 1 contra Lula

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A ministra Rosa Weber durante sessão do STF (Adriano Machado/Reuters)

A ministra Rosa Weber durante sessão do STF (Adriano Machado/Reuters)

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Da redação, com Reuters e Estadão Conteúdo

Publicado em 4 de abril de 2018 às, 19h33.

Última atualização em 4 de abril de 2018 às, 22h19.

Brasília - Voto mais aguardado na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, a ministra Rosa Weber se manifestou contra o habeas corpus que visa permitir ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva permanecer em liberdade até o fim de todos os recursos cabíveis contra a condenação imposta a ele no processo do tríplex do Guarujá (SP), levando o placar a quatro votos a um contra o petista.

Rosa Weber seguiu o voto do relator do habeas corpus, Edson Fachin, e dos colegas Alexandre de Moraes e Roberto Barroso. O voto dela é tido como decisivo para o julgamento, uma vez que, por meio de declarações públicas e votos anteriores, os posicionamentos dos demais ministros já eram praticamente conhecidos.

A ministra afirmou que, em seu entendimento, "a decisão judicial deve se apoiar não nas preferências pessoais do magistrado, mas na melhor interpretação possível do direito objetivo".

"Compreendido o tribunal como instituição, a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para mudar jurisprudência."

"Nessa linha de raciocínio e sendo prevalecente o entendimento de que a execução provisória, ainda que sujeita a recursos, não compromete o princípio constitucional de presunção de inocência, não tenho como reputar ilegal, abusivo ou teratológico, o acórdão da 5ª Turma do STJ que rejeitou a ordem de habeas corpus, independentemente da minha posição pessoal, e ressalvado a posição a respeito, ainda que, repito, o plenário seja o locus apropriado para revisitar tais temas."

Em sua fala, Rosa pontuou que sociedades são marcadas por decisões plurais, de modo a acomodarem ausência de consenso. "Nesse cenário, ao poder Judiciário, como elemento estruturante, compete assegurar a supremacia da Constituição. Significados da Constituição também comportam interpretações diferentes."

Com o voto dela, a expectativa é que haja uma maioria de 6 votos a 5 para rejeitar o pedido e permitir o cumprimento da pena do petista, na condenação de 12 anos e 1 mês imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), logo após o fim dos recursos naquela jurisdição.

Até o momento, manifestou-se a favor do pedido o ministro Gilmar Mendes, que antecipou o voto, e se posicionou a favor da concessão do salvo conduto ao ex-presidente ao menos até o julgamento de eventuais recursos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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