Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Repórter especial em Brasília
Publicado em 11 de setembro de 2026 às 19h16.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou na noite desta sexta-feira, 11, um ofício em que pede ao presidente da Corte, Edson Fachin, que assuma a relatoria do caso que envolve o relatório da Polícia Federal (PF) que descortina as relações entre Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro. Gilmar também pede que esse processo seja reunido com outro, já sob relatoria de Fachin, que inclui relatórios de inteligência produzidos pela PF que questionam a condução do ministro André Mendonça na relatoria dos casos do Banco Master e das fraudes no INSS.
No ofício, Gilmar afirmou que "não se mostra possível extrair, com a necessária segurança, se a Pet 16.662 (processo em que está o relatório da PF sobre a relação Moraes-Vorcaro) ostenta natureza propriamente investigativa, se constitui expediente destinado à apreciação de medidas cautelares específicas, ou se se cuida de procedimento de natureza diversa".
O ministro diz que a ação, tornada pública pelo ministro André Mendonça na semana passada, não apresenta "nem sequer pedido a ser decidido". Gilmar argumenta que, além dos documentos, há nos autos apenas a manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que defendeu a nulidade jurídica do documento por se tratar de relatório sobre um ministro do STF, produzido a mando do relator, André Mendonça, que não teria autonomia para tanto.
"Parece-me, portanto, recomendável que Vossa Excelência (Fachin) determine a reunião da Pet 16.662 e da Pet 16.704 (que contém os relatórios de inteligência da PF que questionam a atuação de Mendonça), concentrando na Presidência a condução das questões conexas (...), para que toda a matéria seja devidamente instruída, delimitada e posteriormente submetida ao plenário", argumenta Gilmar Mendes.
O ministro defende que, caso o julgamento do caso envolvendo Moraes seja mantido para o dia 15 de setembro, seria "indispensável que, antes de iniciado o julgamento propriamente dito, a Presidência delimite expressamente as questões submetidas à apreciação do colegiado".
Gilmar diz que, se mantida a data, Fachin deve apresentar ao tribunal "o quadro geral da matéria, inclusive no que diz respeito às alegações relativas à suposta condução indevida das operações Compliance Zero e Sem Desconto" e pede que a sessão comece pela arguição de nulidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República.