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Rio envia projeto à Alerj reconhecendo calamidade financeira

“A gestão das finanças públicas em meio a um estado de calamidade pública exige forçosamente medidas de exceção", afirma governador em exercício


	Alerj: o objetivo é possibilitar que o estado se enquadre no estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal
 (foto/Wikimedia Commons)

Alerj: o objetivo é possibilitar que o estado se enquadre no estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (foto/Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 11 de outubro de 2016 às 20h58.

O governo do Rio enviou à Assembleia Legislativa (Alerj) projeto de lei reconhecendo o estado de calamidade pública financeira, segundo havia sido anunciado em decreto publicado em agosto deste ano pelo governador em exercício, Francisco Dornelles.

O objetivo, segundo texto do Diário Oficial do estado desta terça (11), é possibilitar que o estado se enquadre no estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige aprovação pela Alerj para valer o estado de calamidade, permitindo que se extrapole os limites de gastos impostos pelo texto e se evite sanções como proibição de repasse de recursos federais.

“A gestão das finanças públicas em meio a um estado de calamidade pública exige forçosamente medidas de exceção. A adoção delas é necessária, inclusive, para buscar a continuidade dos financiamentos aos projetos de investimento de um governo”, informa o texto assinado por Dornelles.

“No caso do estado do Rio de Janeiro, como seguem mantidas as condições que levaram à decretação do estado de calamidade, tomo a liberdade de reivindicar junto a essa Assembleia a sua aprovação para fins de atender ao previsto no Artigo 65 da LRF. Desta forma, poderá este governo requerer que assim sejam mantidas as transferências de recursos e as concessões de crédito ao Rio de Janeiro, com os fins de o ajudar a superar as adversidades financeiras”, justificou o governador.

Entre outras coisas, o Artigo 65 da LRF dispõe que, na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional ou pelas assembleias legislativas, enquanto perdurar a situação, serão suspensas a contagem dos prazos e serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho.

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