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Resultado Rio de Janeiro: segundo turno entre Ruas e Paes depende de TSE

Caso o TSE decida não julgar o recurso, devido a quantidade reduzida de votos recebidos por Garotinho, a vitória será de Douglas Ruas já no 1º turno

Eleições 2026: Eleição no Rio de Janeiro fica incerta (Leandro Fonseca/Exame)

Eleições 2026: Eleição no Rio de Janeiro fica incerta (Leandro Fonseca/Exame)

Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD) devem disputar o segundo turno da eleição para governador do Rio de Janeiro, de acordo com os dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, a certeza de que o estado irá novamente às urnas dependerá do tribunal, que ainda decidirá sobre a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos), que aguarda julgamento.

Com 99,80% das urnas apuradas, Ruas tem 49,29% dos votos válidos, enquanto Paes registra 42,74%. Garotinho aparece em terceiro lugar, com 3,17%. Se o recurso do candidato do Republicanos for julgado e aprovado, o que consideraria válida a candidatura (atualmente anulada sob judice), matematicamente, Ruas e Garotinho devem ir ao 2º turno. Caso o TSE decida não julgar o recurso, devido a quantidade reduzida de votos recebidos por Garotinho, a vitória será de Douglas Ruas já no 1º turno.

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VEJA O RESULTADO COMPLETO DA VOTAÇÃO PARA GOVERNADOR DO RIO DE JANEIRO

Em 2026, o RIO DE JANEIRO teve nove nomes disputando o cargo de governador:

  • André Marinho (NOVO) – 30
  • Coronel Busnello (MISSÃO) – 14
  • Cyro Garcia (PSTU) – 16
  • Douglas Ruas (PL) – 22
  • Eduardo Paes (PSD) – 55
  • Garotinho (Republicanos) – 10
  • Juliete (UP) – 80
  • Luan Monteiro (PCO) – 29
  • William Siri (PSOL) – 50
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Não foi votar? Como justificar ausência do voto

Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa.

Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
Adicionado:

Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2026 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral.

Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.

Quem é obrigado a votar e justificar a ausência

O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para:

  • maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
  • maiores de 70 anos;
  • analfabetos.
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