É a segunda vez seguida que a eleição para prefeito de São Paulo vai ser definida em segundo turno
Publicado em 6 de outubro de 2024 às 21h07.
Os candidatos Ricardo Nunes (MDB) e Guilherme Boulos (PSOL) vão disputar o segundo turno das eleições 2024 para a prefeitura de São Paulo, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com 99,52% das urnas apuradas, Nunes obteve 29,49% dos votos válidos, e Boulos recebeu 29,06%. Em terceiro ficou Pablo Marçal, com 28,14%, em um resultado que foi definido no voto a voto.
Clique aqui para ver o resultado das eleições 2024 no Brasil em todas as capitais
É a segunda vez seguida que a eleição para prefeito de São Paulo vai ser definida em segundo turno. Em 2020, a decisão foi entre Bruno Covas (PSDB) e Boulos, sendo o tucano vencedor do confronto. Antes disso, a eleição para a prefeitura de São Paulo foi para o segundo turno em 2012, entre Fernando Haddad (PT) e José Serra (PSDB).
VEJA O RESULTADO COMPLETO DA VOTAÇÃO PARA PREFEITO DE SP
Na capital com o maior número de eleitores, o pleito na cidade de São Paulo em 2024 teve dez nomes disputando o cargo de prefeito:
Para o cargo de prefeito, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. A exceção é para cidades com menos de 200 mil habitantes. Em 2024, a segunda etapa de votação é no dia 27 de outubro.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.