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Renan dá 45 dias para Dilma se defender de pedaladas

Presidente do Senado decidiu manter a ideia inicial e dar o prazo de 45 dias para que o governo possa se defender na CMO

Presidente do Senado, Renan Calheiros, durante a sessão plenária (Lula Marques/ Agência PT/Fotos Públicas)
DR

Da Redação

Publicado em 21 de outubro de 2015 às 19h20.

Brasília - Após idas e vindas em torno dos procedimentos que deverão ser adotados na avaliação do parecer do Tribunal de Contas da União ( TCU ), que rejeitou as contas de 2014 da presidente Dilma Rousseff , o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), decidiu manter a ideia inicial e dar o prazo de 45 dias para que o governo possa se defender na Comissão Mista de Orçamento (CMO).

"Bem como para evitar eventuais alegações futuras de nulidade, entendo devido conceder à parte interessada, nos mesmos moldes que se fez no âmbito do Tribunal de Contas da União por ocasião do exame técnico da prestação de contas, o prazo de trinta dias, prorrogável, se for o caso, por mais quinze dias, para que, se o desejar, possa exercitar o contraditório nos presentes autos", diz trecho do despacho assinado por Renan Calheiros que deverá ser divulgado no Diário Oficial do Senado nesta quinta-feira, 22.

No documento, o presidente do Congresso afirma que o prazo tem como base o artigo 5 da Constituição que assegura aos "litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

Junto a esse entendimento, o senador Renan Calheiros, auxiliado pela equipe técnica da Casa, vai amparar a sua decisão no Código de Processo Civil que prevê que o prazo para a União se defender em juízo é de 15 dias, podendo ser prorrogado em até 4 vezes.

"Constata-se que o disposto nos arts. 115 e 116 da Resolução n 1 de 2006, que regulamenta a tramitação desta matéria, não contempla a abertura de prazo para o estabelecimento do contraditório. Ressalto, no entanto, que o Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado acerca da necessidade de a Casa Legislativa realizar o prévio contraditório com o Chefe do Poder Executivo para apreciação das suas contas, quando se cogita de sua rejeição", ressalta o senador no documento.

A possibilidade de se dar um espaço de tempo para o "contraditório" foi antecipada ontem pelo jornal O Estado de S.Paulo.

Integrantes do governo chegaram a se colocar contra o prazo por entender que teria maioria para acabar com o processo na Comissão ainda este ano. Mas por fim prevaleceu o entendimento que seria melhor a prorrogação do prazo.

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Brasília - Após idas e vindas em torno dos procedimentos que deverão ser adotados na avaliação do parecer do Tribunal de Contas da União ( TCU ), que rejeitou as contas de 2014 da presidente Dilma Rousseff , o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), decidiu manter a ideia inicial e dar o prazo de 45 dias para que o governo possa se defender na Comissão Mista de Orçamento (CMO).

"Bem como para evitar eventuais alegações futuras de nulidade, entendo devido conceder à parte interessada, nos mesmos moldes que se fez no âmbito do Tribunal de Contas da União por ocasião do exame técnico da prestação de contas, o prazo de trinta dias, prorrogável, se for o caso, por mais quinze dias, para que, se o desejar, possa exercitar o contraditório nos presentes autos", diz trecho do despacho assinado por Renan Calheiros que deverá ser divulgado no Diário Oficial do Senado nesta quinta-feira, 22.

No documento, o presidente do Congresso afirma que o prazo tem como base o artigo 5 da Constituição que assegura aos "litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

Junto a esse entendimento, o senador Renan Calheiros, auxiliado pela equipe técnica da Casa, vai amparar a sua decisão no Código de Processo Civil que prevê que o prazo para a União se defender em juízo é de 15 dias, podendo ser prorrogado em até 4 vezes.

"Constata-se que o disposto nos arts. 115 e 116 da Resolução n 1 de 2006, que regulamenta a tramitação desta matéria, não contempla a abertura de prazo para o estabelecimento do contraditório. Ressalto, no entanto, que o Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado acerca da necessidade de a Casa Legislativa realizar o prévio contraditório com o Chefe do Poder Executivo para apreciação das suas contas, quando se cogita de sua rejeição", ressalta o senador no documento.

A possibilidade de se dar um espaço de tempo para o "contraditório" foi antecipada ontem pelo jornal O Estado de S.Paulo.

Integrantes do governo chegaram a se colocar contra o prazo por entender que teria maioria para acabar com o processo na Comissão ainda este ano. Mas por fim prevaleceu o entendimento que seria melhor a prorrogação do prazo.

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