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Relatório da LDO prevê que BNDES divulgue empréstimos

As demais agências de fomento também serão obrigadas a divulgar na internet operações de empréstimos e de financiamentos

BNDES: a iniciativa visa a dar transparência a essas operações (Vanderlei Almeida/AFP)
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Da Redação

Publicado em 9 de dezembro de 2014 às 12h51.

Brasília - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES ) e as demais agências de fomento serão obrigadas a divulgar na internet operações de empréstimos e de financiamentos, inclusive aquelas feitas com governos estrangeiros. A previsão consta do parecer da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015 apresentado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

O relatório de Vital determina que o BNDES e as agências financeiras de fomento, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica, deverão publicar, bimestralmente, um demonstrativo que discrimine financiamentos a partir de R$ 500 mil concedidos a Estados, Distrito Federal, municípios e governos estrangeiros.

Nesse demonstrativo, serão obrigados a informar o ente beneficiário e a execução física e financeira. Essas informações devem constar das páginas eletrônicas dos respectivos órgãos.

A mudança foi incluída pelo relator da LDO de 2015 por conta própria, sem aval do governo.

A iniciativa visa a dar transparência a essas operações.

Em janeiro, o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, revelou que o BNDES "sonega" informações de órgãos de fiscalização, como o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público Federal e a Controladoria Geral da União (CGU), dados sobre operações de financiamentos sob a alegação de que tais informações estão protegidas pelo sigilo bancário.

Em agosto, a Justiça Federal em Brasília condenou o banco a tornar públicas todas as operações de empréstimos e financiamentos feitos pela instituição que envolvam recursos públicos nos últimos 10 anos. Na ocasião, o banco anunciou que iria recorrer da decisão judicial.

O texto também exige das agências de fomento que publiquem um relatório anual da implementação das políticas de responsabilidade socioambientais contendo o plano de ação e avaliação da sua execução e as medidas adotadas para o gerenciamento do risco socioambiental.

O parecer ainda obriga os órgãos e entidades públicas a publicarem, até 30 de abril de 2016, em suas páginas na internet um relatório de impacto de suas operações de crédito que tenham como diretriz o combate às seguintes desigualdades: redução dos níveis de desemprego, bem como das desigualdades de gênero, raça, etnia, geracional, regional e de pessoas com deficiência, quando da aplicação de seus recursos.

Como antecipou nesta segunda-feira, 08, o Broadcast, o relatório incluiu uma série de medidas para ampliar a transparência das contas públicas, entre elas, a obrigação de a equipe econômica justificar ao Congresso Nacional "desvios" nas projeções de receitas e despesas do orçamento da União.

A medida visa barrar a "maquiagem" das previsões que servem de acompanhamento do quadro fiscal e da capacidade do governo de cumprir a meta de superávit primário das contas.

Pela proposta da LDO de 2015, o governo terá de justificar no relatório seguinte as razões pelas quais as previsões foram alteradas.

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Brasília - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES ) e as demais agências de fomento serão obrigadas a divulgar na internet operações de empréstimos e de financiamentos, inclusive aquelas feitas com governos estrangeiros. A previsão consta do parecer da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015 apresentado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

O relatório de Vital determina que o BNDES e as agências financeiras de fomento, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica, deverão publicar, bimestralmente, um demonstrativo que discrimine financiamentos a partir de R$ 500 mil concedidos a Estados, Distrito Federal, municípios e governos estrangeiros.

Nesse demonstrativo, serão obrigados a informar o ente beneficiário e a execução física e financeira. Essas informações devem constar das páginas eletrônicas dos respectivos órgãos.

A mudança foi incluída pelo relator da LDO de 2015 por conta própria, sem aval do governo.

A iniciativa visa a dar transparência a essas operações.

Em janeiro, o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, revelou que o BNDES "sonega" informações de órgãos de fiscalização, como o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público Federal e a Controladoria Geral da União (CGU), dados sobre operações de financiamentos sob a alegação de que tais informações estão protegidas pelo sigilo bancário.

Em agosto, a Justiça Federal em Brasília condenou o banco a tornar públicas todas as operações de empréstimos e financiamentos feitos pela instituição que envolvam recursos públicos nos últimos 10 anos. Na ocasião, o banco anunciou que iria recorrer da decisão judicial.

O texto também exige das agências de fomento que publiquem um relatório anual da implementação das políticas de responsabilidade socioambientais contendo o plano de ação e avaliação da sua execução e as medidas adotadas para o gerenciamento do risco socioambiental.

O parecer ainda obriga os órgãos e entidades públicas a publicarem, até 30 de abril de 2016, em suas páginas na internet um relatório de impacto de suas operações de crédito que tenham como diretriz o combate às seguintes desigualdades: redução dos níveis de desemprego, bem como das desigualdades de gênero, raça, etnia, geracional, regional e de pessoas com deficiência, quando da aplicação de seus recursos.

Como antecipou nesta segunda-feira, 08, o Broadcast, o relatório incluiu uma série de medidas para ampliar a transparência das contas públicas, entre elas, a obrigação de a equipe econômica justificar ao Congresso Nacional "desvios" nas projeções de receitas e despesas do orçamento da União.

A medida visa barrar a "maquiagem" das previsões que servem de acompanhamento do quadro fiscal e da capacidade do governo de cumprir a meta de superávit primário das contas.

Pela proposta da LDO de 2015, o governo terá de justificar no relatório seguinte as razões pelas quais as previsões foram alteradas.

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