Relator do STJ mantém prisão de Lula, mas sugere diminuir pena para 8 anos
O voto do relator Felix Fischer precisa ser, ainda, sustentado pelos outros ministros do tribunal
Clara Cerioni
Publicado em 23 de abril de 2019 às 15h23.
Última atualização em 24 de abril de 2019 às 11h19.
São Paulo — O relator do do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Supremo Tibunal de Justiça, Felix Fischer, deu provimento parcial ao pedido da defesa do petista. Em seu voto, eledefendeu diminuir a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
O petista está preso na sede da Polícia Federal de Curitiba desde abril do ano passado e cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
De acordo com o relator a pena ficaria em 5 anos, 6 meses e 20 dias para corrupção passiva e 3 anos e 4 meses para lavagem de dinheiro. Como seu voto tem mais de 170 páginas, Fischer fez um resumo regimentar de seu voto e não há, ainda, explicações para os motivos que o levaram a reduzir a pena.
A decisão do relator foi seguida pelo ministro Jorge Mussi. Caso os outros dois ministros do tribunal seguirem o voto de Fischer, Lula poderá recorrer àprogressão de pena, de prisão semi-aberta ou domiciliar, mais cedo.
A Quinta Turma do STJ é composta por cinco integrantes. No mês passado, o ministro Joel Ilan Paciornik, no entanto, se declarou impedido de julgar o recurso de Lula — um dos advogados pessoais do ministro atua para a Petrobras, que é assistente de acusação no processo do petista.
Mesmo com a votação, a expectativa, segundo ministros ouvidos em condição de sigilo, é que um deles peça vista e adie a votação do recurso.
Eleitoral
Apesar de ter reduzido a pena, o magistrado, no entanto, negou enviar a ação à Justiça Eleitoral, como solicitava uma das teses dos advogados do petista.Um dos pontos levantados é o de que o órgão competente para julgar o caso é a Justiça Eleitoral.
Isso porque o Supremo Tribunal Federal decidiu no mês passado que crimes como corrupção e lavagem devem ser julgados na Justiça Eleitoral se estiverem relacionados a caixa 2 de campanha.
Embora o petista não tenha sido condenado por caixa 2, a defesa alega que o processo menciona suspeitas de crime eleitoral, de que Lula teria liderado um esquema de arrecadação de valores a partidos políticos, que custearia campanhas eleitorais.
Fischer rebateu a tese da defesa de que a condenação se baseou apenas em informações fornecidas em delação premiada e que não há provas.
Para o ministro, análise de provas é papel das instâncias inferiores e não cabe ao STJ reanalisar as provas. “A argumentação de que a condenação teria se fulcrado apenas em delação, não obstante, altera as premissas do acórdãos que consideraram a existência de diversas provas materiais a corroborarem as demais provas, impõe de modo profundo o reexame de elementos de convicção com o reexame do material fático probatório, o que afronta a súmula do STJ”, disse o ministro.
"Não há imputação alguma de autoria dos crimes eleitorais alegadas pela defesa. Muito embora suscite o agravante (Lula) um cenário hipotético eleitoral, a ação de usar dinheiro oriundo de crime em campanha eleitoral não é definido como crime eleitoral na lei. A competência da 13ª Vara (de Curitiba, que condenou Lula em primeira instância) já restou devidamente assentada, tendo sido amplamente analisada", observou Fischer.
(Com Estadão Conteúdo)