Brasil

Regulamentada lei sobre plano de saúde a aposentados

Para a aposentadoria, o vínculo empregatício deverá ser no mínimo de 10 anos, e o benefício também depende de pagamento integral do plano

A regulamentação entrará em vigor 90 dias após a publicação de hoje, no Diário Oficial (Caio Meirelles/Creative Commons)

A regulamentação entrará em vigor 90 dias após a publicação de hoje, no Diário Oficial (Caio Meirelles/Creative Commons)

DR

Da Redação

Publicado em 25 de novembro de 2011 às 09h37.

Brasília - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje no Diário Oficial da União resolução que regulamenta a lei que trata dos planos de saúde e assegura aos desempregados (demitidos ou exonerados sem justa causa) e aposentados a manutenção temporária de assistência, oferecida pelo empregador.

O direito ao benefício é assegurado aos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, desde que assumam o pagamento integral do plano de saúde. O período de manutenção será de 1/3 do tempo de permanência em que o assegurado tenha contribuído com o plano.

No caso dos aposentados, o vínculo empregatício deverá ser no mínimo de 10 anos, e o benefício também depende de pagamento integral do plano, após a aposentadoria. O benefício será extinto no caso de novo emprego e pelo cancelamento do plano pelo empregador concedido aos empregados ativos e ex-empregados. A regulamentação entrará em vigor 90 dias após a publicação.

Acompanhe tudo sobre:AposentadoriaLegislaçãoSaúde

Mais de Brasil

STF mantém prisão de Daniel Silveira após audiência de custódia

Suspeitas de trabalho análogo à escravidão em construção de fábrica da BYD na Bahia

PF abre inquérito para apurar supostas irregularidades na liberação de R$ 4,2 bilhões em emendas

Natal tem previsão de chuvas fortes em quase todo o país, alerta Inmet