O peemedebista explicou que havia apenas dado "um exemplo do exercício da cidadania" (Valter Campanato/AGÊNCIA BRASIL)
Da Redação
Publicado em 17 de maio de 2011 às 20h06.
Rio - Depois de estimular policiais e bombeiros a participar uniformizados da próxima passeata do orgulho gay no Rio de Janeiro, o governador Sérgio Cabral (PMDB) reconheceu que os regulamentos internos das corporações impedem a iniciativa. Hoje, durante a inauguração da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do Morro de São Carlos, o peemedebista explicou que havia apenas dado "um exemplo do exercício da cidadania".
"Se o regulamento da corporação não permite, então não vão. Se essa é a regra atual... eu só quis destacar. Não é uma decisão do governador, 'tem que ir'. É a ilustração de que na Europa e nos Estados Unidos, nas paradas gays, as instituições policiais ou não policiais se fazem representar, com os seus representantes uniformizados, com carro da corporação, representando toda a corporação", justificou Cabral.
Presente ao evento, o comandante-geral da Polícia Militar (PM), coronel Mário Sérgio Duarte, confirmou que os regulamentos internos impedem a participação de policiais uniformizados em qualquer tipo de evento público que não sejam os promovidos pela corporação. Segundo ele, policiais que não estiverem armados e nem usando o uniforme poderão participar da passeata "sem nenhum problema."
A eventual autorização para a participação de agentes de segurança uniformizados na passeata gay demandaria uma mudança na legislação atual. No caso dos PMs, Cabral teria que enviar uma mensagem para a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) alterando o primeiro parágrafo do artigo 75 da Lei n.º 443 de 1º de julho de 1981 - o estatuto dos policiais militares do Rio.
O dispositivo veda a participação de PMs uniformizados em "reuniões, propaganda ou qualquer outra manifestação de caráter político-partidário". Quando não estão em serviço, os agentes só podem usar o uniforme em "solenidades militares e policiais-militares e, quando autorizado, em cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou atos sociais solenes de caráter particular".
O mesmo texto consta no primeiro parágrafo do artigo 72 da Lei n.º 880 de 25 de julho de 1985, que dispõe sobre o estatuto dos bombeiros do Rio.