Reforma tributária traz simplificação, mas pode alterar equilíbrio econômico, afirma Marcos Cintra
Em entrevista ao Canal UM BRASIL, economista adverte que reforma oferece riscos elevados, inclusive por conta do tempo de transição
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Publicado em 22 de dezembro de 2023 às 10h00.
Frente à aprovação e promulgação da Reforma Tributária (PEC 45/2019), o período de transição da Emenda a Constituição começa em 2026, com previsão para valer integralmente a partir de 2033.
Segundo Marcos Cintra, economista, professor-titular e vice-presidente da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ex-secretário especial da Receita Federal, ainda que sejam criadas leis complementares — e que posteriores determinações legislativas possam alterar, em parte —, a reforma oferece riscos extremamente elevados. “Entendo que a reforma poderia ser menos impactante, menos disruptiva, com um período de transição mais curto, e feita de maneira pontual”, afirma.
“Estamos adotando um método perigoso, que parte do pressuposto de que não existe passado e de que não haverá reação por parte da sociedade. Convivemos por anos com um mesmo sistema e uma modificação muito grande, para melhor ou para pior, que alteram, inevitavelmente, o equilíbrio econômico.”
Em entrevista ao Canal UM BRASIL — uma realização da FecomercioSP —, Cintra faz uma análise sobre os pontos que considera mais críticos da Reforma Tributária e quais seriam as potenciais consequências, a começar pela mudança no pacto federativo. “Os Estados e municípios perderão as respectivas competências tributárias em favor de uma unificação”, afirma o economista. “Os Estados com grande concentração de consumo e pouca produção tendem a se beneficiar, mas os produtores vão perder. Já foi sinalizada a criação de um fundo voltado à compensação das possíveis perdas desses Estados, mas ainda não sabemos a fonte dos recursos. Em um momento de instabilidade fiscal, essa promessa tem pouca credibilidade”, avalia.
A disparidade de tributação entre os diferentes setores é outro fator preocupante. “Enquanto na Indústria pode haver uma queda significativa de carga tributária, o Comércio e os Serviços serão os grandes perdedores da reforma. Setores que representem mais de 70% do PIB e empreguem 60% da nossa mão de obra não podem sofrer um aumento de carga tributária tão forte”, pondera Cintra. “Isso pode causar reduções da empregabilidade e da taxa de crescimento desses setores, o que causaria uma desorganização da economia brasileira.”
O texto determina a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). A legislação, tanto do IBS quanto do CBS, será única, o que, segundo Cintra, é um acerto. “Isso, por si só, deve reduzir o contencioso tributário, por exemplo, além de simplificar o sistema. Esse é um grande mérito e um passo adiante que damos com a reforma.”