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Rede age contra MP que dá status de ministério à Secretaria-Geral

Segundo o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), uma medida provisória deve ser usada para interesse público, e não para uma finalidade privada

STF: a MP concede status de ministério à Secretaria-Geral da Presidência da República, entre outros pontos (Ricardo Moraes/Reuters)
AB

Agência Brasil

Publicado em 1 de junho de 2017 às 13h23.

A Rede Sustentabilidade apresentou hoje (1º) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória (MP) 782/17, que concede status de ministério à Secretaria-Geral da Presidência da República, entre outros pontos. A pasta é comandada pelo ministro Moreira Franco.

Outra medida de teor semelhante, a MP 768, foi enviada ao Congresso em fevereiro. O texto deve perder a validade esta semana sem ter sido aprovado pelos parlamentares.

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Com isso, o Palácio do Planalto editou ontem (31) uma nova MP que estabelece a organização básica dos ministérios e demais órgãos da Presidência. A matéria cria também o Ministério dos Direitos Humanos e acrescenta o título “Segurança Pública” ao Ministério da Justiça, entre outras mudanças.

No documento protocolado no Supremo, o partido destaca que a MP anterior foi questionada “tendo em vista as acusações que pesam contra o ministro escolhido pelo presidente da República para ocupar o cargo” em questão.

O texto diz ainda que a medida foi reeditada para “burlar” a norma constitucional e assegurar o “status de ministro para o chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, de maneira a evitar que o mesmo perdesse a prerrogativa de foro para seus processos criminais”.

O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) afirmou que uma medida provisória deve ser usada para interesse público, e não para uma finalidade privada.

Para Molon, a reedição viola o Artigo 62 da Constituição Federal, que veda a reedição de medidas provisórias na mesma sessão legislativa se a medida anterior não tiver sido apreciada ou tiver sido rejeitada. “Evidentemente, que a reedição se deveu à não apreciação pelo transcurso do prazo e isso viola frontalmente a Constituição."

Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de imprensa do Palácio do Planalto informou que o governo vai aguardar a manifestação do STF.

Em entrevista ontem após participar do Fórum de Investimentos Brasil 2017, em São Paulo, o ministro Moreira Franco disse que nunca pensou em ocupar o cargo para garantir foro privilegiado.

“Do ponto de vista pessoal, eu jamais pensei em ser ministro para ter foro privilegiado. Eu fui governador, deputado federal, o que me permite dizer que esse problema não me atinge”, afirmou.

O vice-líder do PMDB na Câmara, deputado Carlos Marun (MS), rebateu as críticas da oposição e disse que a MP pôde ser reenviada ao Congresso porque sofreu alterações em relação à medida anterior.

Ele argumentou ainda que a Secretaria-Geral é um órgão importante no organograma da Presidência e, por isso, deve ser comandada por um ministro.

"É isso que nos levou a esta atitude. Devido aos serviços que presta, a Secretaria de Governo deve ser exercida por alguém que tenha status ministerial”, defendeu.

PEC do fim do foro privilegiado

Ontem, o Senado aprovou em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 10/11), que extingue o foro especial por prerrogativa de função para autoridades federais, o chamado foro privilegiado.

Com a aprovação da proposta, cerca de 54 mil autoridades do país poderão passar a ser julgadas na primeira instância caso cometam crime inafiançável ou tenham prisão decretada em flagrante delito.

A proposta foi encaminhada para a Câmara, onde primeiro será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Molon pediu para ser o relator da proposta na Câmara e defendeu que a PEC seja aprovada com “celeridade” para evitar o uso de cargos públicos para proteção de aliados.

“O fim do foro privilegiado é uma medida necessária e urgente para o país”, disse.

O assunto também está sob análise do STF, que deve retomar hoje o julgamento do processo que prevê restrição ao foro privilegiado para autoridade.

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