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Receita publica regras para isenção de tributos ao Prouni

As instituições que se enquadrarem na medida ficarão isentas da Cofins, do PIS/Pasep, CSLL e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica

Prouni: de acordo com a norma, a instituição de ensino deverá demonstrar em sua contabilidade os elementos que compõem as receitas referentes às atividades sobre as quais é aplicada a isenção (Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de setembro de 2013 às 11h21.

Brasília - A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje (13) a Instrução Normativa (IN) com as regras para a isenção de tributos federais a instituições de ensino superior privadas que aderirem ao Programa Universidade para Todos (ProUni).

De acordo com a norma, para usufruir da isenção, a instituição de ensino deverá demonstrar em sua contabilidade os elementos que compõem as receitas, custos, despesas e resultados do período de apuração, referentes às atividades sobre as quais é aplicada a isenção.

As instituições que se enquadrarem na medida ficarão isentas da Cofins, do PIS/Pasep, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), durante o período de vigência do termo de adesão.

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De acordo com a norma, para usufruir da isenção, a instituição de ensino deverá demonstrar em sua contabilidade os elementos que compõem as receitas, custos, despesas e resultados do período de apuração, referentes às atividades sobre as quais é aplicada a isenção.

As instituições que se enquadrarem na medida ficarão isentas da Cofins, do PIS/Pasep, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), durante o período de vigência do termo de adesão.

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