Receita publica regras para isenção de tributos ao Prouni
As instituições que se enquadrarem na medida ficarão isentas da Cofins, do PIS/Pasep, CSLL e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
Da Redação
Publicado em 13 de setembro de 2013 às 11h21.
Brasília - A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje (13) a Instrução Normativa (IN) com as regras para a isenção de tributos federais a instituições de ensino superior privadas que aderirem ao Programa Universidade para Todos (ProUni).
De acordo com a norma, para usufruir da isenção, a instituição de ensino deverá demonstrar em sua contabilidade os elementos que compõem as receitas, custos, despesas e resultados do período de apuração, referentes às atividades sobre as quais é aplicada a isenção.
As instituições que se enquadrarem na medida ficarão isentas da Cofins, do PIS/Pasep, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), durante o período de vigência do termo de adesão.
Brasília - A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje (13) a Instrução Normativa (IN) com as regras para a isenção de tributos federais a instituições de ensino superior privadas que aderirem ao Programa Universidade para Todos (ProUni).
De acordo com a norma, para usufruir da isenção, a instituição de ensino deverá demonstrar em sua contabilidade os elementos que compõem as receitas, custos, despesas e resultados do período de apuração, referentes às atividades sobre as quais é aplicada a isenção.
As instituições que se enquadrarem na medida ficarão isentas da Cofins, do PIS/Pasep, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), durante o período de vigência do termo de adesão.