Justiça e foro privilegiado (STF/Divulgação)
Luiza Calegari
Publicado em 31 de maio de 2017 às 08h18.
Última atualização em 31 de maio de 2017 às 10h50.
São Paulo – Atualmente, 54.990 pessoas têm foro especial por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado no Brasil. O dado integra um levantamento feito pela Consultoria Legislativa do Senado.
Além do presidente e do vice, têm direito a julgamento em instâncias superiores todos os ministros, os comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica, todos os governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, juízes, membros do MP (federal e estaduais), chefes de missão diplomática permanente, ministros do STF, TST, STM, TSE e STJ, da PGR, do TCU e conselheiros de tribunais de contas estaduais, além de algumas categorias mais específicas e outras funções em que o foro é determinado pelas constituições estaduais.
Ufa.
O STF deve julgar hoje o alcance do foro privilegiado, no mesmo momento em que a instância está sendo debatida no Congresso.
No Senado, já foi aprovada em primeiro turno uma PEC que acaba com o foro privilegiado para crimes comuns para todas as autoridades, exceto os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF.
A proposta ainda tem que passar por uma segunda votação antes de ir para a Câmara.
Mas o que é o foro especial? Ele existe para garantir o direito de que os ocupantes de alguns cargos sejam julgados por determinados órgãos judiciais. O foro se refere à posição ocupada, e não necessariamente à pessoa que ocupa o cargo.
Como diz o nome, esse mecanismo denota uma proteção extra para que parlamentares e altos funcionários da administração pública possam exercer suas funções com tranquilidade.
Trata-se de uma forma de cercear abusos e dar algumas imunidades para tomadores de decisão, que sem isso ficariam sujeitos à ameaças políticas e funcionais. Evita, assim, ações que poderiam ser movidas de forma desproporcional apenas para intimidar quem fala em nome do povo.
A existência do foro privilegiado em si, no entanto, não é exatamente uma jabuticaba: vários outros países também aplicam o foro por prerrogativa de função.
Em muitos deles, o foro se aplica apenas a crimes cometidos em razão da função: por exemplo, na Alemanha e nos EUA, os crimes comuns cometidos por chefes do Executivo são julgados pela Justiça comum - o julgamento com foro fica só para as irregularidades que têm relação com a função ocupada.
No caso brasileiro, a conclusão a que chegam os pesquisadores do estudo, João Trindade Cavalcante Filho e Frederico Retes Lima, é de que a Constituição brasileira é uma das mais “generosas” na atribuição de foro especial.
O conceito já existe desde a Constituição Imperial de 1824, e, desde então, só vem sido ampliado. A maior adição à lei do foro veio em 1969, em plena ditadura: concedeu-se a prerrogativa a todos os parlamentares, com o Congresso fechado após a promulgação do AI-5.
Do total das pessoas que têm foro privilegiado no Brasil, 38.431 são por atribuição da Constituição Federal e outras 16.559 detêm por determinação das legislações estaduais.
Em alguns estados, como o Distrito Federal, só 22 autoridades recebem o foro graças à lei local. Em outros, no entanto, a cifra assusta: na Bahia, são 4.880; no Rio de Janeiro, outros 3.194; no Piauí, são mais 2.773.
No entanto, nem todas essas pessoas são julgadas pelo STF. Veja na tabela um exemplo de como são julgados os membros de alguns poderes de acordo com o crime cometido:
Presidente da República | Vice-presidente | Ministros de Estado | Advogado-Geral da União | |
---|---|---|---|---|
Crimes Comuns | STF | STF | STF | Constituição não aborda |
Crimes de Responsabilidade | Senado | Senado | Senado (quando conexos com o Presidente) / STF (demais casos) | Senado |
Governadores | Prefeitos | Comandantes militares | Chefes de missões diplomáticas permanentes | |
---|---|---|---|---|
Crimes Comuns | STJ | Tribunais de Justiça | STF | STF |
Crimes de Responsabilidade | Constituição não aborda | Constituição não aborda | Senado (quando conexos com o Presidente) / STF (demais casos) | STF |
Deputados federais e senadores | Ministros do TCU | Membros de tribunais e conselhos de contas estaduais e municipais | |
---|---|---|---|
Crimes Comuns | STF | STF | STJ |
Crimes de Responsabilidade | Não se aplica | STF | STJ |
Ministros do STF | Ministros de STJ, TST, TSE e STM | Membros do CNJ | Desembargadores e membros de TRFs, TRTs e TREs | Juízes federais | Juízes estaduais | |
---|---|---|---|---|---|---|
CrimesComuns | STF | STF | Constituição não aborda | STJ | TRFs | Tribunais de Justiça |
Crimes de Responsabilidade | Senado | STF | Senado | STJ | TRFs | Tribunais de Justiça |