Promotores de São Paulo defendem auxílio-vítima
O benefício ajudaria com até um mínimo e meio as famílias carentes de vítimas de crimes dolosos contra a vida, como o latrocínio, roubo seguido de morte
Da Redação
Publicado em 15 de maio de 2015 às 11h15.
São Paulo - Um grupo de promotores de Justiça com atuação na área criminal em São Paulo redigiu minuta de projeto de lei para criação do auxílio-vítima - ajuda financeira de até um mínimo e meio para as famílias carentes de vítimas de crimes dolosos contra a vida, como o latrocínio, roubo seguido de morte.
Os promotores argumentam que o Ministério Público está preocupado com a defesa das vítimas "nesse momento em que muito se olha para o réu". Eles propõem a adoção de um mecanismo financeiro a ser custeado pela União.
O respaldo para a proposta é o artigo 245 da Constituição Federal - o poder público deverá oferecer uma forma de auxílio às vítimas de violência, dos crimes dolosos, sem prejuízo de indenização cabível contra o autor ou autores do crime.
O texto será anunciado nesta segunda-feira, 18, na Promotoria do Fórum Criminal da Barra Funda, na capital paulista. A deputada Mara Gabrilli (PSDB/SP) vai ao evento. Pelas mãos de Mara o projeto será levado ao Congresso.
Os mentores do projeto são promotores experientes e combativos. Na longa jornada que enfrentam diariamente no grande Fórum Criminal, o maior de América Latina, eles deparam com crimes terríveis e famílias órfãs.
"O fato é que esse artigo (245 da Constituição) nunca foi implementado, não há um projeto de lei aprovado nesse sentido", pondera o promotor de Justiça Fernando Henrique de Moraes Araújo, que integra o grupo do Ministério Público paulista que defende o auxílio-vítima. Ele redigiu o projeto.
"O artigo 245 da Constituição diz que o poder público deverá garantir um auxílio aos familiares, aos dependentes e herdeiros de vítima de crimes dolosos."
O promotor considera que a União "não quer e não pode gastar muito" no âmbito de uma proposta dessa natureza.
"Para ser um anteprojeto viável a gente limitou o auxílio-vítima só para os casos de crimes dolosos contra a vida e para todos os demais crimes dolosos com resultado morte, homicídio, latrocínio, estupro com morte. Todos os crimes que tiverem dolo, mas só com resultado morte. Nessas hipóteses os familiares que perderam aquele ente querido, morto pela violência, terão direito ao auxílio-vítima da ordem de um salário mínimo e meio, um valor razoável diante do auxílio-reclusão (para as famílias dos presos), na faixa de um mínimo."
A ajuda, na letra do projeto, não seria para todo o sempre. Cobriria um período de cinco anos, alcançando famílias carentes. Para Fernando Henrique a iniciativa representa "um olhar para as vítimas esquecidas".
"Dando o nome de auxílio-vítima ao projeto começamos a trazer um enfoque para essas vítimas da violência."
Um episódio em especial sensibilizou o promotor de Justiça José Reinaldo Guimarães Carneiro, prestigiado promotor criminal que integra o elenco da Promotoria que prega a importância do auxílio-vítima. Há dias, um taxista foi assassinado por ladrões com um tiro na cabeça.
"Imagino a família em uma situação caótica, noites de incerteza, uma situação horrorosa. Não queremos confrontar o auxílio reclusão, são coisas diferentes. Mas, da mesma maneira o Estado tem que se obrigar a dar o mínimo às famílias que se tornam vítimas."
"O Ministério Público está preocupado mais com a defesa das vítimas de violência nesse momento em que muito se olha para o réu", avalia José Reinaldo.
"A Constituição já prevê o auxílio-vítima, limitado às hipóteses dos crimes dolosos contra a vida, o que é mais que razoável, mais do que justo. O projeto é plenamente viável. O constituinte em 1988 viu a possibilidade, mas o artigo (245) da Carta nunca foi regulamentado por lei nenhuma."
Muitos outros promotores da Barra Funda estão engajados na campanha, entre eles Cássio Conserino, Tomás Busnardo Ramadan e Thiago Dutra Fonseca.
Para José Reinaldo Guimarães Carneiro o auxílio-vítima "representa aqueles que estão sendo roubados, mortos, estuprados na intranquilidade da cidade grande".
Ele acentua que o ato na segunda-feira no Fórum da Barra Funda, quando será oficialmente entregue o texto para a deputada Mara Gabrilli, "representa a vontade da promotoria criminal no sentido de ver o Congresso aprovando um projeto que possa minimizar a dor das famílias."
"O promotor criminal deve se preocupar com tudo o que está no entorno dos crimes graves, porém deve se preocupar essencialmente em proteger as vítimas e suas famílias desses crimes", ressalta José Reinaldo Guimarães Carneiro.
"O Estado precisa, na verdade, minimizar as falhas que ele próprio tem na estrutura da segurança de forma a criar benefícios para as famílias que estão sendo violentamente arrancadas de seus pais e irmãos."
São Paulo - Um grupo de promotores de Justiça com atuação na área criminal em São Paulo redigiu minuta de projeto de lei para criação do auxílio-vítima - ajuda financeira de até um mínimo e meio para as famílias carentes de vítimas de crimes dolosos contra a vida, como o latrocínio, roubo seguido de morte.
Os promotores argumentam que o Ministério Público está preocupado com a defesa das vítimas "nesse momento em que muito se olha para o réu". Eles propõem a adoção de um mecanismo financeiro a ser custeado pela União.
O respaldo para a proposta é o artigo 245 da Constituição Federal - o poder público deverá oferecer uma forma de auxílio às vítimas de violência, dos crimes dolosos, sem prejuízo de indenização cabível contra o autor ou autores do crime.
O texto será anunciado nesta segunda-feira, 18, na Promotoria do Fórum Criminal da Barra Funda, na capital paulista. A deputada Mara Gabrilli (PSDB/SP) vai ao evento. Pelas mãos de Mara o projeto será levado ao Congresso.
Os mentores do projeto são promotores experientes e combativos. Na longa jornada que enfrentam diariamente no grande Fórum Criminal, o maior de América Latina, eles deparam com crimes terríveis e famílias órfãs.
"O fato é que esse artigo (245 da Constituição) nunca foi implementado, não há um projeto de lei aprovado nesse sentido", pondera o promotor de Justiça Fernando Henrique de Moraes Araújo, que integra o grupo do Ministério Público paulista que defende o auxílio-vítima. Ele redigiu o projeto.
"O artigo 245 da Constituição diz que o poder público deverá garantir um auxílio aos familiares, aos dependentes e herdeiros de vítima de crimes dolosos."
O promotor considera que a União "não quer e não pode gastar muito" no âmbito de uma proposta dessa natureza.
"Para ser um anteprojeto viável a gente limitou o auxílio-vítima só para os casos de crimes dolosos contra a vida e para todos os demais crimes dolosos com resultado morte, homicídio, latrocínio, estupro com morte. Todos os crimes que tiverem dolo, mas só com resultado morte. Nessas hipóteses os familiares que perderam aquele ente querido, morto pela violência, terão direito ao auxílio-vítima da ordem de um salário mínimo e meio, um valor razoável diante do auxílio-reclusão (para as famílias dos presos), na faixa de um mínimo."
A ajuda, na letra do projeto, não seria para todo o sempre. Cobriria um período de cinco anos, alcançando famílias carentes. Para Fernando Henrique a iniciativa representa "um olhar para as vítimas esquecidas".
"Dando o nome de auxílio-vítima ao projeto começamos a trazer um enfoque para essas vítimas da violência."
Um episódio em especial sensibilizou o promotor de Justiça José Reinaldo Guimarães Carneiro, prestigiado promotor criminal que integra o elenco da Promotoria que prega a importância do auxílio-vítima. Há dias, um taxista foi assassinado por ladrões com um tiro na cabeça.
"Imagino a família em uma situação caótica, noites de incerteza, uma situação horrorosa. Não queremos confrontar o auxílio reclusão, são coisas diferentes. Mas, da mesma maneira o Estado tem que se obrigar a dar o mínimo às famílias que se tornam vítimas."
"O Ministério Público está preocupado mais com a defesa das vítimas de violência nesse momento em que muito se olha para o réu", avalia José Reinaldo.
"A Constituição já prevê o auxílio-vítima, limitado às hipóteses dos crimes dolosos contra a vida, o que é mais que razoável, mais do que justo. O projeto é plenamente viável. O constituinte em 1988 viu a possibilidade, mas o artigo (245) da Carta nunca foi regulamentado por lei nenhuma."
Muitos outros promotores da Barra Funda estão engajados na campanha, entre eles Cássio Conserino, Tomás Busnardo Ramadan e Thiago Dutra Fonseca.
Para José Reinaldo Guimarães Carneiro o auxílio-vítima "representa aqueles que estão sendo roubados, mortos, estuprados na intranquilidade da cidade grande".
Ele acentua que o ato na segunda-feira no Fórum da Barra Funda, quando será oficialmente entregue o texto para a deputada Mara Gabrilli, "representa a vontade da promotoria criminal no sentido de ver o Congresso aprovando um projeto que possa minimizar a dor das famílias."
"O promotor criminal deve se preocupar com tudo o que está no entorno dos crimes graves, porém deve se preocupar essencialmente em proteger as vítimas e suas famílias desses crimes", ressalta José Reinaldo Guimarães Carneiro.
"O Estado precisa, na verdade, minimizar as falhas que ele próprio tem na estrutura da segurança de forma a criar benefícios para as famílias que estão sendo violentamente arrancadas de seus pais e irmãos."