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Projeto quer prazo para diagnosticar câncer na rede pública

Hoje, segundo a Lei 12.732/12, a terapêutica de neoplasmas malignos deve começar em no máximo dois meses depois do diagnóstico


	Câncer: para deputado, há circunstâncias em que paciente mostra quadro bem-determinado de câncer e, mesmo assim, precisa esperar meses até elucidar o caso
 (Sam Panthaky/AFP)

Câncer: para deputado, há circunstâncias em que paciente mostra quadro bem-determinado de câncer e, mesmo assim, precisa esperar meses até elucidar o caso (Sam Panthaky/AFP)

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Da Redação

Publicado em 8 de janeiro de 2014 às 16h16.

São Paulo - Um projeto de lei de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) firma o limite de um mês para que a rede pública de saúde efetue os exames essenciais no caso de paciente com suspeita de câncer.

Hoje, segundo a Lei 12.732/12, a terapêutica de neoplasmas malignos deve começar em no máximo dois meses depois do diagnóstico.

Entretanto, de acordo com Beto Albuquerque, não fixa o tempo para a efetivação dos exames, segundo informou a Agência Câmara de Notícias.

Conforme ele, há circunstâncias em que o paciente mostra quadro bem-determinado da enfermidade e, mesmo assim, precisa esperar meses até a elucidação do caso. “

De que vale assegurar tratamento expedito se, para ter o diagnóstico, o indivíduo terá de esperar um longo tempo?”, pergunta. Na análise de Beto Albuquerque, nessa eventualidade, a expectativa, além de "angustiante" e "desumana", é "irracional". “

O agravamento do quadro decorrente da demora significa mais complexidade, mais recursos humanos, mais tempo de tratamento e mais custos”, afirma.

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