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Procuradoria-Geral pede prisão de Witzel, mas STJ nega

Para o ministro Benedito Gonçalves, o afastamento de Witzel é o suficiente "para fazer cessar as supostas atividades de corrupção e lavagem de dinheiro"

Witzel: governador foi afastado nesta sexta a pedido do STJ (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Witzel: governador foi afastado nesta sexta a pedido do STJ (Fernando Frazão/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 28 de agosto de 2020 às 13h01.

Última atualização em 28 de agosto de 2020 às 14h15.

O Ministério Público Federal (MPF) chegou a pedir a prisão do governador do Rio Wilson Witzel (PSC), no âmbito da operação "Tris in Idem", desencadeada na manhã desta sexta-feira, 28, mas o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não acolheu a solicitação. O entendimento de Benedito Gonçalves é de que seria suficiente o afastamento de Witzel do cargo "para fazer cessar as supostas atividades de corrupção e lavagem de dinheiro".

O ministro ainda determinou que o governador afastado poderá permanecer na residência oficial e ter contato com o pessoal e serviços imediatamente a ela correspondentes, mas proibiu o acesso de Witzel às dependências do governo do estado e sua comunicação com funcionários e utilização dos serviços. Segundo Gonçalves, as medidas foram tomadas para impedir a reiteração de crimes e para garantir o aprofundamento das investigações.

O magistrado considerou que, com o afastamento, Witzel deixa de ter poder para "liberação de recursos e contratações em tese fraudulentas", nomear secretários e demais servidores, revisar atos praticados anteriormente (como a reclassificação da Unir), ou liberar recursos. A medida "ainda faz cessar o interesse dos grupos criminosos em efetuar pagamentos em troca de promessas ou efetivos benefícios em contratações públicas", diz o ministro.

Segundo a decisão de Benedito Gonçalves, ao pedir a prisão preventiva de Witzel, o Ministério Público afirmou: "As condutas do governador Wilson José Witzel são totalmente incompatíveis com o comportamento exigível de um agente político no exercício de um cargo de tamanha relevância em nossa democracia, principalmente em situações de extremo sofrimento para a sociedade como a pandemia de covid-19. Nem mesmo o caos social gerado pelo referido vírus foi suficiente para fazer cessar a ânsia criminosa do governador e da organização criminosa por ele liderada, situação que denota a extrema gravidade, periculosidade e censurabilidade de suas condutas, exigindo resposta série e hábil a restituir o mínimo de ordem pública, humanidade, dignidade e esperança ao povo do Rio de Janeiro".

Ao determinar o afastamento de Witzel, o juiz concluiu que durante as investigações da Operação Favorito, da Mercadores do Caos e Placebo foram colhidos "elementos que comprovam a materialidade e indícios suficientes de autoria" em relação a Witzel e mais seis quanto aos crimes de corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de capitais.

Defesa

A defesa do governador Wilson Witzel disse em nota que "recebe com grande surpresa a decisão, tomada de forma monocrática e com tamanha gravidade. Os advogados aguardam o acesso ao conteúdo da decisão para tomar as medidas cabíveis."

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