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Procurador-geral pede cassação de Cunha e Valdemar

Rodrigo Janot defendeu a perda dos mandatos dos deputados federais condenados pelo STF por envolvimento com o esquema do mensalão

Valdemar Costa Neto: deputado foi condenado a uma pena de prisão de 7 anos e 2 meses por lavagem de dinheiro e corrupção (Leonardo Prado/Câmara dos Deputados)
DR

Da Redação

Publicado em 3 de dezembro de 2013 às 20h41.

Brasília - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu nesta terça-feira, 03, a perda dos mandatos dos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenados pelo Supremo Tribunal Federal ( STF ) por envolvimento com o esquema do mensalão .

"É efeito obrigatório e indissociável da condenação criminal a imposição da perda, automática, do mandato parlamentar, que não pode depender de deliberação da respectiva Casa legislativa", afirmou Janot no parecer que foi encaminhado ao STF.

Para o procurador, o Supremo tem o poder de decretar a perda de mandato de parlamentar condenado. "A função jurisdicional de processar e julgar os parlamentares federais nas infrações penais comuns, conferida constitucionalmente ao STF, é plena, e nessa medida comporta não só o decreto de condenação, mas também a natural e consequente aplicação da pena, em todos os seus aspectos", disse o procurador-geral.

Contradição.

Esse assunto deverá ser discutido pelo plenário do Supremo. No passado, a Corte tomou decisões contraditórias sobre o assunto e a expectativa é de que firme um entendimento ao analisar a situação dos três deputados condenados no caso do mensalão. Além de João Paulo Cunha e Valdemar Costa Neto, o tribunal considerou culpado o congressista Pedro Henry (PP-MT). Também condenado, José Genoino renunciou nesta terça-feira ao mandato de deputado.

Condenado a uma pena de 9 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, João Paulo Cunha não deverá ir para um presídio neste ano. O Supremo ainda precisa julgar recursos do deputado e isso deverá ocorrer somente no próximo ano. Apenas após o tribunal rejeitar esses recursos é que a Corte poderá ordenar a prisão do petista.

Em relação a Valdemar Costa Neto, condenado a uma pena de prisão de 7 anos e 2 meses por lavagem de dinheiro e corrupção, Janot não pediu expressamente a prisão imediata do parlamentar. Para o procurador, o deputado obteve um mínimo de votos, o que garante uma nova análise sobre a perda ou não do mandato de congressista condenado.

Rejeição.

Num outro parecer, Rodrigo Janot recomendou ao STF que rejeite os recursos do advogado Rogério Tolentino, que trabalhava com o empresário Marcos Valério e foi condenado no julgamento do mensalão a uma pena de 6 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

Na opinião do procurador, a condenação deve ser imediatamente executada. "No caso concreto, as condenações e penas impostas ao réu Rogério Lanza Tolentino não podem mais ser modificadas", afirmou Janot.

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Brasília - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu nesta terça-feira, 03, a perda dos mandatos dos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenados pelo Supremo Tribunal Federal ( STF ) por envolvimento com o esquema do mensalão .

"É efeito obrigatório e indissociável da condenação criminal a imposição da perda, automática, do mandato parlamentar, que não pode depender de deliberação da respectiva Casa legislativa", afirmou Janot no parecer que foi encaminhado ao STF.

Para o procurador, o Supremo tem o poder de decretar a perda de mandato de parlamentar condenado. "A função jurisdicional de processar e julgar os parlamentares federais nas infrações penais comuns, conferida constitucionalmente ao STF, é plena, e nessa medida comporta não só o decreto de condenação, mas também a natural e consequente aplicação da pena, em todos os seus aspectos", disse o procurador-geral.

Contradição.

Esse assunto deverá ser discutido pelo plenário do Supremo. No passado, a Corte tomou decisões contraditórias sobre o assunto e a expectativa é de que firme um entendimento ao analisar a situação dos três deputados condenados no caso do mensalão. Além de João Paulo Cunha e Valdemar Costa Neto, o tribunal considerou culpado o congressista Pedro Henry (PP-MT). Também condenado, José Genoino renunciou nesta terça-feira ao mandato de deputado.

Condenado a uma pena de 9 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, João Paulo Cunha não deverá ir para um presídio neste ano. O Supremo ainda precisa julgar recursos do deputado e isso deverá ocorrer somente no próximo ano. Apenas após o tribunal rejeitar esses recursos é que a Corte poderá ordenar a prisão do petista.

Em relação a Valdemar Costa Neto, condenado a uma pena de prisão de 7 anos e 2 meses por lavagem de dinheiro e corrupção, Janot não pediu expressamente a prisão imediata do parlamentar. Para o procurador, o deputado obteve um mínimo de votos, o que garante uma nova análise sobre a perda ou não do mandato de congressista condenado.

Rejeição.

Num outro parecer, Rodrigo Janot recomendou ao STF que rejeite os recursos do advogado Rogério Tolentino, que trabalhava com o empresário Marcos Valério e foi condenado no julgamento do mensalão a uma pena de 6 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

Na opinião do procurador, a condenação deve ser imediatamente executada. "No caso concreto, as condenações e penas impostas ao réu Rogério Lanza Tolentino não podem mais ser modificadas", afirmou Janot.

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