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Presidente do STJ nega habeas a Lula e afirma incompetência de plantonista

Laurita recorda que a 8ª Turma do TRF-4 foi unânime ao determinar a execução provisória da condenação imposta ao petista

O habeas corpus foi apresentado por um advogado de fora da defesa de Lula (Ueslei Marcelino/Reuters)

O habeas corpus foi apresentado por um advogado de fora da defesa de Lula (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 10 de julho de 2018 às 16h11.

Última atualização em 10 de julho de 2018 às 16h31.

Brasília - Ao negar habeas corpus apresentado contra a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que cassou a decisão de soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Hilário Vaz, afirmou a incompetência do desembargador Rogério Favreto para decidir sobre o caso do petista.

O habeas corpus foi apresentado por um advogado de fora da defesa de Lula. Nos últimos dois dias, o STJ recebeu mais de 140 habeas corpus impetrados por pessoas que não fazem parte da defesa técnica do ex-presidente.

Laurita recorda que a 8ª Turma do TRF-4 foi unânime ao determinar a execução provisória da condenação imposta ao petista. Também destaca que a 5ª Turma do STJ negou um pedido de liberdade do petista em março, e que o STF, em abril, também rejeitou em plenário um habeas corpus de Lula.

"Depois de percorrer todas as instâncias do Poder Judiciário Brasileiro, a questão sobre a prisão do ora Paciente foi ressuscitada por advogados, que, ainda inconformados, peticionaram, estranhamente, perante determinado Juízo de Plantão do TRF da 4.ª Região", afirma a ministra.

Segundo a presidente do STJ, a decisão de Favreto que concedeu a ordem de liberdade com base em suposto fato novo, considerando a condição do paciente como pré-candidato, é "inusitada e teratológica", uma vez que se mostra em "flagrante desrespeito" à decisão já tomada pelo TRF-4, pelo STJ e STF.

"É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário", afirmou a ministra.

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