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Presidente do STJ diz que aprovou reserva de vacinas para servidores do STF

O presidente do STJ disse que queria promover uma campanha de imunização entre os ministros e servidores do STF e do Conselho da Justiça Federal

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Enfermeira prepara aplicação da vacina da Pfizer/BioNTech: armazenamento a 70 graus negativos é um desafio. (Frank Augstein/Reuters)

Enfermeira prepara aplicação da vacina da Pfizer/BioNTech: armazenamento a 70 graus negativos é um desafio. (Frank Augstein/Reuters)

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Estadão Conteúdo

Publicado em 29 de dezembro de 2020 às, 21h22.

Após ver seu pedido de reserva de 13 mil vacinas para a covid-19 negado pela Fiocruz, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, disse nesta segunda-feira, 28, que o objetivo do requerimento era promover uma campanha de imunização entre os ministros, servidores e colaboradores da Corte e do Conselho da Justiça Federal.

"Nos mesmos moldes das campanhas que foram realizadas rotineiramente contra gripe em anos anteriores", afirmou em entrevista.

Ainda segundo o ministro, a proposta foi elaborada pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do tribunal e aprovada pela presidência sem passar pelos demais ministros por se tratar de 'questão administrativa de rotina'.

"No âmbito do STJ, as questões de saúde - como a proposta de aquisição de vacinas - são de competência da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS), que são aprovadas pelo Presidente do Tribunal, cabendo a parte operacional à Direção-Geral da instituição", disse. "Ao presidente do STJ compete decidir as questões administrativas de rotina - como essa, de aquisição de vacinas", acrescentou.

Na semana passada, a Fiocruz rejeitou tanto a proposta do STJ quanto uma solicitação semelhante do Supremo Tribunal Federal (STF). A instituição afirmou não caber a ela 'atender a qualquer demanda específica' e informou que as doses produzidas serão encaminhadas para distribuição pelo Ministério da Saúde.

Enquanto o presidente do STJ reconheceu ter aprovado a proposta, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, decidiu exonerar o médico Marco Polo Freitas do cargo de secretário de Serviços Integrados de Saúde da Corte após a repercussão negativa dos pedidos na imprensa, nas redes sociais e entre os colegas.

Leia a entrevista completa com o presidente do STJ, ministro Humberto Martins:

Por que o STJ pediu à Fiocruz a reserva de 13.145 unidades de vacina? Como se chegou a esse número?

Ministro Humberto Martins: O pedido dirigido à Fiocruz, de vacinas contra covid-19, quando estivessem disponíveis para uso, teve como objetivo realizar uma campanha de imunização no âmbito do STJ, contemplando ministros, servidores e colaboradores deste tribunal e do Conselho da Justiça Federal (CJF), nos mesmos moldes das campanhas que foram realizadas rotineiramente contra gripe, em anos anteriores, segundo dados levantados pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde - SIS deste tribunal.

O Sr. deu aval ao pedido de reserva de vacinas feito pelo diretor-geral, Marcos Antonio Cavalcante?

Ministro Humberto Martins: No âmbito do STJ, as questões de saúde - como a proposta de aquisição de vacinas - são de competência da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS), que são aprovadas pelo Presidente do Tribunal, cabendo a parte operacional à Direção-Geral da instituição.

O sr. consultou os demais ministros da Corte antes de pedir a reserva de vacinas à Fiocruz?

Ministro Humberto Martins: Ao presidente do STJ compete decidir as questões administrativas de rotina - como essa, de aquisição de vacinas -; as que necessitam de prévia aprovação dos demais ministros são levadas ao Conselho de Administração, o que tem sido feito rotineiramente na atual gestão, quando necessário (por meio de videoconferência, em razão da pandemia de covid-19).

O sr. tomou alguma medida interna depois que a imprensa revelou o pedido do Tribunal à Fiocruz?

Ministro Humberto Martins: A Fiocruz informou a este Tribunal que a sua produção da vacina conta o Sars-Cov-2 será integralmente destinada ao Ministério da Saúde, razão pela qual não poderia atender o pleito do STJ, não restando nenhuma medida a ser adotada internamente, no momento.

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