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Polêmica sobre PEC 33 é “tempestade em copo d'água" para CCJ

Em nota, presidente da CCJ ponderou que a admissibilidade não significa concordância com o mérito


	Décio Lima argumentou que tema foi amplamente debatido no colegiado, desde dezembro do ano passado, e que votação ocorrida ontem se deu de acordo com regras regimentais e constitucionais
 (Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

Décio Lima argumentou que tema foi amplamente debatido no colegiado, desde dezembro do ano passado, e que votação ocorrida ontem se deu de acordo com regras regimentais e constitucionais (Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

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Da Redação

Publicado em 25 de abril de 2013 às 20h18.

Brasília - O presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), deputado Décio Lima (PT-SC), disse hoje (25) que a polêmica em torno da aprovação da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33, que submete as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) ao Congresso, “não passa de tempestade em copo d’água”.

Em nota, ele ponderou que a admissibilidade não significa concordância com o mérito.

“Admissibilidade não é concordância com o mérito, é preciso que fique claro. Essa incompreensão tornou-se o busílis da polêmica e orienta o debate pelo lado que interessa mais à política” pontuou Lima.

“A polêmica que se estabeleceu não passa de tempestade em um copo d’água. O debate entre os três poderes é normal. Nenhum assunto é proibido de se discutir na democracia e o Legislativo é o Poder da República legitimamente constituído para o debate e a formulação da legislação brasileira”, acrescentou.

O presidente da CCJ argumentou que o tema foi amplamente debatido no colegiado, desde dezembro do ano passado, e que a votação ocorrida ontem (24) se deu de acordo com as regras regimentais e constitucionais.

“Não houve absolutamente nenhum erro no que tange às prerrogativas da zelosa Comissão de Constituição e Justiça. Não há, portanto, nenhuma possibilidade de se ter arranhado sequer uma vírgula da nossa Carta Magna. O entendimento da comissão foi de que a matéria não feriu as cláusulas pétreas da Constituição, sobretudo aquelas que formularam os poderes da República brasileira”, diz trecho da nota.

Também em nota à imprensa, divulgada no início da noite de hoje, as associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) disseram que a PEC 33 representa um estímulo à impunidade.


“As associações e entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, considerando a aprovação da PEC 33/2011, vêm a público expressar preocupação quanto ao encaminhamento de propostas que tenham o intuito de enfraquecer o Poder Judiciário, resultando, no fundo, em impunidade e negação de Justiça”, diz trecho da nota.

No documento, as entidades frisam que a proposta, ao condicionar efeitos de decisões do Poder Judiciário a um juízo do Poder Legislativo, de natureza eminentemente política, “significa um retrocesso institucional extremamente perigoso, o que não é bom para o Brasil”.

Pela manhã, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse que não instalará a comissão especial para analisar o mérito da PEC enquanto não ficar claro se a proposta fere o princípio constitucional da separação dos poderes. Cabe ao presidente da Câmara a instalação de comissões especiais para análise do mérito de PECs.

Aprovada ontem (24) pela CCJ, a PEC 33 condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo STF ao aval do Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de leis.

De autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a proposta estabelece que o STF só poderá propor súmulas vinculantes “após reiteradas decisões sobre matéria constitucional”, resultante de decisão de quatro quintos dos ministros. De acordo com a proposta, as súmulas, no entanto, só passarão a ter efeito vinculante após aprovação do Congresso Nacional.

A PEC estabelece também que somente pelo voto de quatro quintos dos ministros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou do ato normativo do Poder Público.

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