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Presidente da Anvisa pede sanção de MP que facilita compra de vacinas

Barra Torres considera razoável o prazo de sete dias úteis para análise de autorização para uso emergencial

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Antonio Barra Torres, presidente da Anvisa (Pedro França/Agência Senado)

Antonio Barra Torres, presidente da Anvisa (Pedro França/Agência Senado)

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Alessandra Azevedo, de Brasília

Publicado em 4 de março de 2021 às, 18h50.

Depois de ter se colocado contra parte da medida provisória que dava o prazo de cinco dias para autorização de uso emergencial de vacinas contra a covid-19 já aprovadas em outros países, o presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, afirmou nesta quinta-feira, 4, que é suficiente o prazo de sete dias úteis, previsto na MP 1026, aprovada nesta semana pelo Congresso.

Segundo Barra Torres, as vacinas Coronavac e de Oxford/Astrazeneca foram aprovadas em nove dias corridos pela Anvisa, o equivalente aos sete dias úteis, de forma que a agência já está preparada para a demanda. "É a matemática comprovada para autorizar os dois usos emergenciais, Coronavac e Astrazeneca. Temos experiência em fazer em nove dias", disse, em sessão de debates no Senado.

"Não vamos pedir veto. Ao contrário, esperamos que o senhor presidente da República sancione", afirmou Barra Torres. O Senado aprovou a MP na última terça-feira, 2. Além do prazo de sete dias úteis, a proposta autoriza estados e municípios a comprar e aplicar imunizantes, caso o governo federal não adquira doses suficientes para vacinar a população. O texto aguarda sanção presidencial.

Barra Torres explicou que a Anvisa foi contra parte da MP anterior, que teve o trecho que tratava do prazo vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, não apenas pelo prazo de cinco dias, mas porque ela previa autorização automática para o uso das vacinas. "Focou muito no prazo. O problema dessa emenda de MP que foi vetada não era a questão fundamentalmente dos cinco dias, era a sentença que dizia que a Anvisa concederá autorização", explicou.

Segundo Barra Torres, os termos da MP anterior "amputavam a capacidade de análise" da agência. "O prazo de cinco dias é um motivo coadjuvante, também é curto. Mas entre ter cinco dias e ter que dar um veredito já preestabelecido há uma diferença imensa", afirmou. A MP 1026 também permite a compra de imunizantes sem necessidade de licitação, mesmo antes do registro ou autorização emergencial da Anvisa.

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