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Prefeitura de SP descumpre decisão judicial e mantém tarifa a R$ 4,30

A Prefeitura diz já ter recorrido da decisão, que prevê o retorno da tarifa de ônibus anterior, de R$ 4

Ponto de ônibus da Rebouças com a Faria Lima, em São Paulo (Fernando Moraes/VEJA)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 15 de fevereiro de 2019 às 14h30.

Última atualização em 15 de fevereiro de 2019 às 14h34.

São Paulo - Mesmo com decisão judicial que determinou a suspensão imediata da tarifa, o valor de R$ 4,30 continua a ser cobrado nos ônibus da cidade de São Paulo nesta sexta-feira, dia 15. A Prefeitura diz já ter recorrido da decisão, que prevê o retorno da tarifa anterior, de R$ 4.

A decisão é liminar e foi expedida na noite de quarta-feira, 13, atendendo a uma ação aberta pela Defensoria Pública. Em nota, a gestão Bruno Covas (PSDB) diz ter começado a adotar providências para cumprir a determinação, mas justifica que "não pode ser feito de forma imediata em razão da complexidade do sistema".

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De acordo com o município, a reversão da decisão é necessária "para que não ocasione aumento do subsídio concedido às empresas de ônibus com recursos da população da cidade". A gestão alega que a cobrança da tarifa de R$ 4 levaria a uma retirada de R$ 576 milhões do orçamento da Saúde, da Educação, da zeladoria, além de impactar outros serviços "ou mesmo a suspensão da circulação dos ônibus na cidade por até 25 dias neste ano".

A Prefeitura ainda afirma que a decisão tem um "enorme impacto orçamentário e financeiro" e "desarruma severamente o planejamento orçamentário da municipalidade e trará incalculáveis prejuízos ao povo de São Paulo".

O aumento de R$ 0,30 (ou 7,5%) começou a valer em 7 de janeiro e ficou acima da inflação acumulada desde o último aumento, em 7 de janeiro do ano passado. Com o reajuste, a integração passou a custar R$ 0,52 a mais, saindo de R$ 6,96 para R$ 7,21.

Parâmetro legal

"Como o município não demonstrou haver embasamento contratual para o reajuste atacado, nesta fase inicial conclui-se não haver respaldo fático ou legal para se determinar os reajustes de tarifa", determinou a juíza Carolina Martins Clemêncio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, ao conceder a liminar. Ela argumenta que "não há parâmetro legal ou contratual para o reajuste".

A juíza entendeu, ainda, que não houve acesso prévio do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito (CMTT) à edição da portaria dos estudos técnicos que embasaram o reajuste. "Referidos estudos foram publicados no Diário Oficial no mesmo dia em que a portaria objeto da lide, o que corrobora a falta de publicidade e de atendimento da norma que impôs a participação popular em se tratando de política de mobilidade urbana. Ausente, assim, requisito procedimental de validade da edição da portaria."

A decisão lembra que o transporte público municipal opera com base em contratos emergenciais desde 2013. A prática de dispensa de licitação, no entanto, "se justifica em situações de flagrante excepcionalidade, tais como guerras, perturbações da ordem, calamidade pública, ou ainda em situações de emergência", conforme a Lei de Licitações.

Dessa forma, no entendimento da juíza, "não há margem legítima para que se admitam reajustes dentro do prazo dos respectivos contratos emergenciais, sem motivação suficiente a justificar a ocorrência de situação excepcionalíssima".

O contrato de concessão para empresas de ônibus que teve início em 2003 e terminou em 2013. No dia 5 de fevereiro, a Prefeitura recebeu os envelopes com as propostas para a licitação de ônibus na cidade. Dos 32 lotes, apenas um teve mais de um proposta. Em todos os outros, as propostas foram feitas por empresas que já atuam na cidade. A licitação é a maior de transporte público da história do País, com contratos estimados em R$ 71 bilhões para o prazo de 20 anos.

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