Prazo de garantia de imóvel pode dobrar
Projeto de lei que tramita na Câmara pretende fazer com que as construtoras reparem vícios de construção eventualmente presentes no imóvel
Da Redação
Publicado em 18 de julho de 2011 às 17h34.
Brasília - "Não há justificativa técnica para que a responsabilidade pela solidez e pela segurança dos edifícios se limite a cinco anos”, entende o deputado Sandes Junior (PP-GO). Por conta desse entendimento, o parlamentar reeditou antigo projeto (4749/09) do ex-colega Celso Russomano, propondo aumentar para dez anos o prazo obrigatório para que as construtoras reparem vícios de construção eventualmente presentes no imóvel.
O autor do projeto de Lei (PL) 243/11 - que tramita na Câmara para análise em caráter conclusivo (dispensa votação em Plenário), justifica porque considera garantia insuficiente os cinco anos em vigor. “Determinados materiais de baixa qualidade conseguem resistir ao prazo legal, mas se deterioram tão logo esse período termina”, afirma.
“Uma forma de garantir que o material usado seja exatamente aquele do memorial descritivo - e não de baixa qualidade, é aumentar o prazo de garantia e de responsabilidade direta do construtor, salvaguardando o consumidor", diz o parlamentar, e acrescenta: “O estágio em que se encontra a construção civil brasileira permite e requer que o prazo (de responsabilidade das construtoras) seja alongado."
A proposta, que altera teor do Código Civil, passa por análise nas Comissões: de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça.
Brasília - "Não há justificativa técnica para que a responsabilidade pela solidez e pela segurança dos edifícios se limite a cinco anos”, entende o deputado Sandes Junior (PP-GO). Por conta desse entendimento, o parlamentar reeditou antigo projeto (4749/09) do ex-colega Celso Russomano, propondo aumentar para dez anos o prazo obrigatório para que as construtoras reparem vícios de construção eventualmente presentes no imóvel.
O autor do projeto de Lei (PL) 243/11 - que tramita na Câmara para análise em caráter conclusivo (dispensa votação em Plenário), justifica porque considera garantia insuficiente os cinco anos em vigor. “Determinados materiais de baixa qualidade conseguem resistir ao prazo legal, mas se deterioram tão logo esse período termina”, afirma.
“Uma forma de garantir que o material usado seja exatamente aquele do memorial descritivo - e não de baixa qualidade, é aumentar o prazo de garantia e de responsabilidade direta do construtor, salvaguardando o consumidor", diz o parlamentar, e acrescenta: “O estágio em que se encontra a construção civil brasileira permite e requer que o prazo (de responsabilidade das construtoras) seja alongado."
A proposta, que altera teor do Código Civil, passa por análise nas Comissões: de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça.