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PL que trata tragédias da mineração com mais rigor avança no Congresso

De acordo com o projeto, o crime de poluição ambiental, quando resultar em morte, passaria a ser classificado como hediondo

Desastre da Vale: Equipes de resgate buscam vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho (Adriano Machado/Reuters)

Desastre da Vale: Equipes de resgate buscam vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho (Adriano Machado/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 10 de março de 2019 às 17h32.

Última atualização em 10 de março de 2019 às 17h33.

Um projeto de lei (PL) que protege as finanças de municípios impactados por rompimentos de barragens e que deixa mais clara as regras de responsabilização civil, penal e administrativa dos causadores de tragédias ambientais avança rapidamente no Senado Federal. A proposta foi aprovada às vésperas do carnaval por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e na Comissão de Meio Ambiente e seu parecer final aguarda para ser lido em plenário.

O PL 550/2019 foi apresentado pela senadora Leila Barros (PSB-DF), mas o texto inicial foi modificado após negociações que levaram à incorporação de sugestões de outros parlamentares. De acordo com o gabinete da senadora, a expectativa é que o parecer final seja lido já na próxima terça-feira (12), quando a Casa retoma suas sessões deliberativas após o recesso do carnaval. Como a aprovação nas comissões se deu em decisão terminativa, se não houver nenhum recurso solicitando a votação no plenário, a proposta seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, o crime de poluição ambiental, quando resultar em morte, passaria a ser classificado como hediondo. Nesse caso, a pena para os responsáveis poderia ser aumentada em quatro vezes. O PL também criminaliza a conduta de qualquer profissional que prestar falsas informações no relatório de Revisão Periódica de Segurança de Barragem ou em documentos de inspeção regular ou especial. Deixar de cadastrar e manter atualizados dados no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens também se torna crime.

Além disso, o projeto define que o valor das multas no caso de falhas da barragem pode variar de R$ 10 mil a R$ 10 bilhões e deve ser calculado conforme a extensão do dano e o potencial econômico do infrator. Esses recursos deverão ser revertidos obrigatoriamente à região afetada.

Em outro artigo, o PL protege municípios que, após as tragédias, enfrentam dificuldade com a queda de arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), tributo conhecido como o royalty do minério. É o que ocorreu com Mariana (MG), que perdeu receita com a paralisação das operações da Samarco após o rompimento de barragem de Fundão em 2015.

Brumadinho (MG) pode passar pela mesma situação, com a interrupção das atividades da Vale após a tragédia ocorrida em janeiro deste ano. No entanto, a Vale tem afirmado que vai ressarcir o município por eventuais perdas de arrecadação. Pelo PL 550/2019, a mineradora responsável pelo rompimento deverá continuar pagando a CFEM mesmo que reduza ou paralise sua produção.

Alteamento a montante

Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede), relator na Comissão de Meio Ambiente, a proposta contribui para evitar novas tragédias como as que ocorreram em Mariana e Brumadinho. "O projeto remodela o marco jurídico da mineração brasileira, reforçando a segurança da exploração mineral e enfatizando a responsabilidade de todos os envolvidos na cadeia econômica", escreveu ele no parecer.

Uma das medidas do PL que buscam dar mais segurança à atividade do setor é a proibição, em todo o país, da construção de barragens pelo método de alteamento a montante, o mesmo que era usado nas estruturas que se romperam em Mariana e em Brumadinho. Barragens desse tipo que estão em operação teriam que ser descaracterizadas em até 18 meses. Em Minas Gerais, uma lei aprovada há duas semanas já proibiu o alteamento a montante e deu prazo de três anos para o descomissionamento das estruturas já existentes que usam essa tecnologia.

Se aprovado, o novo projeto dará poder para que os órgãos fiscalizadores possam determinar a remoção de comunidades e atividades na zona de autossalvamento, isto é, na região que seria alagada em menos de 30 minutos no caso de um rompimento. Caberia às empresas indenizar os moradores e comerciantes. Outra exigência é imposta às mineradoras que têm barragens com alto risco e com dano potencial associado alto. Elas ficariam obrigadas a contratar um seguro ou apresentar garantia financeira para cobrir danos a terceiros e ao meio ambiente em caso de um desastre.

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