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PGR pedirá prisão imediata de dez condenados no mensalão

A previsão é que o julgamento termine na próxima quarta-feira (18)

Plenário do STF: segundo procuradora, caso Supremo decida reabrir o julgamento, por meio do recurso conhecido como embargo infringente, dez réus não têm direito ao recurso (Carlos Humberto/STF)
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Da Redação

Publicado em 12 de setembro de 2013 às 18h31.

Brasília – A procuradora-geral da República em exercício, Helenita Acioli, reafirmou hoje (12) que vai pedir a prisão imediata dos réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão , ao final do julgamento dos recursos.

A previsão é que o julgamento termine na próxima quarta-feira (18).

Segundo a procuradora, caso o Supremo decida reabrir o julgamento, por meio do recurso conhecido como embargo infringente, dez réus não têm direito ao recurso, por não terem obtido pelo menos quatro votos a favor da absolvição, podem começar a cumprir pena imediatamente.

“Nós vamos pedir para que seja declarado o trânsito em julgado porque, se não há mais recurso, não é o caso de se esperar mais nada”, disse Helenita.

Helenita Acioli também avalia questionar a aposentadoria solicitada à Câmara dos Deputados pelo deputado federal José Genoino (PT-SP), condenado a seis anos e 11 meses de prisão no processo por formação de quadrilha e corrupção ativa.

“Ele não pode, quando está para ser punido, pedir aposentadoria. Se ela [pessoa] foi condenada, como ela vai pedir essa aposentadoria?, argumentou.

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A previsão é que o julgamento termine na próxima quarta-feira (18).

Segundo a procuradora, caso o Supremo decida reabrir o julgamento, por meio do recurso conhecido como embargo infringente, dez réus não têm direito ao recurso, por não terem obtido pelo menos quatro votos a favor da absolvição, podem começar a cumprir pena imediatamente.

“Nós vamos pedir para que seja declarado o trânsito em julgado porque, se não há mais recurso, não é o caso de se esperar mais nada”, disse Helenita.

Helenita Acioli também avalia questionar a aposentadoria solicitada à Câmara dos Deputados pelo deputado federal José Genoino (PT-SP), condenado a seis anos e 11 meses de prisão no processo por formação de quadrilha e corrupção ativa.

“Ele não pode, quando está para ser punido, pedir aposentadoria. Se ela [pessoa] foi condenada, como ela vai pedir essa aposentadoria?, argumentou.

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