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PGR pede que STF suspenda parte de indulto natalino

Para Augusto Aras, decreto é inconstitucional

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Procurador-geral da República, Augusto Aras (Adriano Machado/Reuters)

Procurador-geral da República, Augusto Aras (Adriano Machado/Reuters)

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Agência Brasil

Publicado em 27 de dezembro de 2022 às, 18h39.

Última atualização em 27 de dezembro de 2022 às, 18h56.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou hoje, 27, no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar dispositivos do decreto de indulto natalino assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Na ação, Aras sustenta que parte do decreto é inconstitucional por beneficiar agentes de segurança pública que estiveram envolvidos no caso do massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. Na época, 111 detentos foram mortos na invasão da Polícia Militar para conter a rebelião no presídio do Carandiru, em São Paulo. O indulto de natal foi publicado na última sexta-feira, 23, e concede o perdão da pena àqueles que se encaixam nos critérios estabelecidos no decreto.

“O artigo 6º do Decreto nº 11.302.2022, ao permitir, especificamente no caso do massacre do Carandiru, que os policiais militares condenados sejam beneficiados com o indulto natalino, afronta a dignidade humana e princípios basilares e comezinhos do direito internacional público, apresentando-se como afronta às decisões de órgãos de monitoramento e de controle internacionais relativos a direitos humanos, sendo capaz de ocasionar a responsabilização do Brasil por violações a direitos humanos”, afirma Aras.

Indulto fere direito internacional

O procurador argumenta ainda que regras de direito internacional proíbem a aplicação de indulto a pessoas envolvidas na prática de crimes de lesa-humanidade.

“Indultar graves violações de direitos humanos consubstanciadas em crimes de lesa-humanidade significa ignorar direitos inerentes ao ser humano, como os direitos à vida e à integridade física, indo na contramão do processo evolutivo dos direitos fundamentais plasmados na ordem jurídica interna e internacional”, concluiu o procurador.

Devido ao período de recesso na Corte, a ação pode ser analisada pela presidente do STF, ministra Rosa Weber. Não há prazo para decisão.

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